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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 668 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 198.2502.4000.5400

1 - TJSP Agravo de instrumento. Inventário. Decisão agravada que determinou a suspensão do inventário até a conclusão da recuperação judicial da empresa individual do de cujus. Existência de débitos do espólio que não obsta o prosseguimento do inventário. Reserva de bens no inventário que requer a existência de pleito oportuno do credor, consoante exegese do CCB/2002, art. 1.997 e CPC/2015, art. 668. Eventuais débitos passíveis de serem solvidos pelos herdeiros nos limites do CCB/2002, art. 1.997. CPC/2015, art. 668.


«Bens incluídos no plano de recuperação judicial que, no entanto, não são passíveis de partilha imediata, consoante exegese do CPC/2015, art. 669, III. Inventário que comporta seguimento ressalvando-se os bens arrecadados na recuperação judicial. Agravo parcialmente provido.... ()

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