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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 740 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.4050.9844.2859

1 - STJ Recurso especial. Processual civil. Herança jacente. Legitimidade ativa do próprio magistrado. Poderes de instauração e instrução do procedimento conferidos pela lei processual. Poder-dever do juiz. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. CPC/2015, art. 738.


1. O propósito recursal consiste em definir se a instauração do procedimento especial de herança jacente por um ente municipal, mas sem a devida instrução com os documentos indispensáveis, ainda que desatendida a intimação para emendar a petição inicial, enseja o indeferimento da exordial e, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 201.5974.9004.4200

2 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de herança jacente. Habilitação de herdeiro. Decisão que liminarmente afasta a pretensão, com base em decisão proferida em outro processo. Necessidade de suspensão da arrecadação. CPC/2015, art. 740, § 6º. Decisão parcialmente reformada.


«O ordenamento jurídico prevê a suspensão da arrecadação quando um herdeiro comparece perante a herança jacente e reclama bens da herança. CPC/2015, art. 740, § 6º. Necessidade de serem ouvidos os interessados e realizado o julgamento do pedido de habilitação, que poderá implicar conversão da arrecadação em inventário, conforme CPC/2015, art. 741, § 3º. Caso concreto em que havia decisão sobre a suposta invalidade do testamento nos autos do pedido de alvará judicial. Insuficiência. Necessidade de julgamento do pedido de habilitação, sem prejuízo da suspensão da arrecadação. ... ()

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