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Lei 13.707/2018, art. 31 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 451.2764.0587.1648

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ACIDENTÁRIA. DIFERENÇAS DE RPV. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO DO PERITO CONTADOR. RECURSO DO INSS. ALEGAÇÃO DE ERRONIA NA CONTA HOMOLOGADA. NECESSIDADE DE DESCONTO DO VALOR DEPOSITADO, JÁ ATUALIZADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITO EFETUADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. APLICAÇÃO DO IPCA-E. LEI 13.707/2018, art. 31 (LDO DE 2019). ART. 21-A DA RESOLUÇÃO 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.

1.

Pretensão do agravante ao desconto do valor efetivamente depositado. Homologação de cálculo elaborado por perito contador, com abatimento do valor requisitado diretamente ao INSS (RPV). As diferenças devem ser apuradas com atualização das quantias requisitadas pelo IPCA-E, descontando-se o montante efetivamente depositado. A correção monetária dos precatórios/requisitórios deverá seguir a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Aplicável ao caso a Lei 13.707/2018, art. 31. Depósito efetuado dentro do prazo previsto na Lei 8.213/91, art. 128. Descabida a utilização da taxa Selic, que engloba juros. Art. 21-A, XII e § 5º da Resolução CNJ 303/2019. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. Recurso provido. ... ()

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