1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. EDITAL 004/2024.
Alegação de vícios na venda de imóvel público, ao fundamento de que houve subavaliação, com o intuito de beneficiar terceiros, com pedido de concessão de liminar. Presença dos requisitos legais. Licitação na modalidade presencial, sem qualquer justificativa ou motivação, em violação ao Lei 14.133/2021, art. 31, § 2º, IV. Participação de um único licitante, pessoa jurídica constituída alguns dias antes da realização da Leilão. Indícios de que a participação de apenas um licitante pode ter afetado a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. Imissão imediata na posse que pode acarretar situação de difícil reparação, caso a ação seja ao final julgada procedente. Manutenção da decisão agravada, que deferiu em parte a tutela de urgência, para averbar a existência da ação popular na matrícula do imóvel e impedir a lavratura de escritura de compra e venda, além de determinar o cumprimento das demais condições estabelecidas no edital, em especial o pagamento das parcelas mensais. Recurso não provido... ()
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2 - STJ Administrativo. Licitação. Edital. Divulgação pública. Recurso ordinário em mandado de segurança. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Procedimento licitatório na modalidade leilão. Discricionariedade administrativa na forma de contratação de leiloeiro oficial pelo poder público. Hermenêutica. Inteligência da Lei 14.133/2021, art. 31, caput e § 1º. Divulgação pública e permanente de edital de credenciamento em sítio eletrônico. Obrigação decorrente do Lei 14.133/2021, art. 79, parágrafo único, I. Inaplicabilidade aos chamamentos públicos realizados sob a égide da Lei 8.666/1993. Ausência de direito líquido e certo. Direito processual civil. Recurso ordinário improvido.
A Administração Pública é obrigada a divulgar, permanentemente, edital de credenciamento em sítio eletrônico somente após a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas. ... ()