1 - TJSP Apelação. Ação Civil Pública. Pretensão que a Câmara Municipal de Elisário se abstenha de realizar contratos de prestação de serviços típicos de Procurador Jurídico, bem como não criar lei ou qualquer outro instrumento normativo prevendo cargos de Assessores Jurídicos em comissão, com atribuições semelhantes ou idênticas ao do Assessor Jurídico Legislativo atualmente existente, e não aditar ou renovar contrato atualmente vigente com escritório de advocacia, ou quaisquer outros contratos firmados pela Câmara Municipal para a contratação de serviços de advocacia típicos daqueles inseridos nas atribuições e atividades corriqueiras da advocacia administrativa da Câmara. Sentença de procedência. Recurso buscando a inversão do julgado. Contratação de serviços advocatícios. Lei 14.133/2021. Inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, III, «b e «e". Novo arcabouço normativo que não afasta a necessidade de caracterização da inviabilidade de licitação. Necessária a existência de elementos de especificidade nos serviços contratados, a impossibilitar a concorrência licitatória. Documentos colacionados aos autos que comprovam a contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços genéricos, os quais estão abarcados nas atribuições do cargo de Assessor Jurídico Legislativo, não havendo falar em inviabilidade de competição que permita a contratação direta. Vantajosidade que não se confunde com menor preço, mas com obtenção do bem ou serviço que melhor satisfaça o interesse da Administração. Baixo volume de demanda anual, capaz de ser inserido nos trabalhos rotineiros do atual ocupante do cargo de Assessor Jurídico Legislativo. Contratação que não se configurou como essencial e consoante com o princípio da indisponibilidade do interesse público. Ladeamento do, III da Lei 14.133/2021, art. 74. Inviabilidade, por outro lado, do pedido inaugural no sentido de impor ao Legislativo vedação prévia à sua atuação legiferante. Afastamento do pedido deduzido na inicial a esse propósito. Recurso provido em parte para esse fim, subsistindo quanto ao mais a sentença
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2 - STJ Penal. Processo penal. Habeas corpus. Dispensa indevida de de licitação e peculato. Trancamento. Impossibilidade. Presença de elementos mínimos a embasar a exordial acusatória que, ademais, atende aos requisitos do CPP, art. 41. Presença de justa causa da persecução penal. Parecer ministerial pela continuidade da ação penal.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do STF, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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3 - STJ Licitação. Contratação de advogado. Agravo regimental em habeas corpus. Penal. Lei 8.666/1993, art. 89 (Revogado pela Lei 14.133/2021, art. 193, I). Ação penal. Prefeito municipal. Contratação direta de escritório de advocacia. Requisito de singularidade do serviço suprimido pela Lei 14.133/2021. Caráter intelectual do trabalho advocatício. Parecer jurídico favorável. Ausência de dolo específico e de efetivo prejuízo. Atipicidade da conduta. Agravo regimental provido. Lei 8.666/1993, art. 13, V e XIII. Lei 8.666/1993, art. 25, II. CF/88, art. 5º, XL. CP, art. 2º. Lei 8.906/1994, art. 3º-A. Lei 14.133/2021, art. 74, III. Lei 14.133/2021, art. 75. CP, art. 337-E (Redação dada pela Lei 14.133/2021) . Lei 14.039/2020.
1 - A consumação do crime descrito na Lei 8.666/1993, art. 89, agora disposto no CP, art. 337-E (Lei 14.133/2021) , exige a demonstração do dolo específico de causar dano ao erário, bem como efetivo prejuízo aos cofres públicos. ... ()