Pesquisa de Jurisprudência

Lei 14.133/2021, art. 104 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 28/02/2025 (1730 itens)
STJ 25/02/2025 (657 itens)
STJ 03/02/2025 (59 itens)
STJ 31/01/2025 (1 itens)
STJ 30/01/2025 (7 itens)
TJSP 10/02/2025 (3979 itens)
TJSP 09/02/2025 (81 itens)
TJSP 08/02/2025 (350 itens)
TJSP 07/02/2025 (2569 itens)
TJSP 06/02/2025 (3098 itens)
TST 31/01/2025 (644 itens)
TST 28/01/2025 (119 itens)
TST 27/01/2025 (72 itens)
TST 24/01/2025 (894 itens)
TST 23/01/2025 (29 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 201.5961.9128.3626

1 - TJSP APELAÇÃO


e REMESSA NECESSÁRIA. Ação de Indenização por Danos Materiais. Pretensão de condenação do Município de Ilhabela a ressarcir o valor de reajuste anual de preço por serviços de transporte de resíduos sólidos prestados à Prefeitura ré, por meio do Programa Carona Legal, instituído pela Lei Municipal 1.375/2019 pelo autor. Alegação da Municipalidade de que não havia contrato formalizado para continuidade do serviço prestado que justificasse o reajuste. Descabimento. O contrato entre a Administração Pública e o particular está apto a produzir os resultados objetivados pelos contratantes, não estando a Administração Pública munida de poderes que aniquilem os interesses do contratante particular a ponto de afastar a sua responsabilidade civil, quando inadimplente, pois sobrelevam as garantias do particular contratante, quanto às legítimas aspirações econômicas que ditaram seu interesse para ingresso no vínculo. Fixado o preço do contrato e pactuado o índice, nada mais há a ser discutido a respeito, pois presente o «pacta sunt servanda, obrigando inclusive a Administração Pública, que não tem o condão de alterar unilateralmente as cláusulas econômicas do contrato para mudar a equação inicialmente ajustada, nos termos do que dispunha o parágrafo 1º da Lei 8.666/1993, art. 58, que atualmente equivale aa Lei 14.133/2021, art. 104, § 1º. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo: «Nos recursos em geral, o relator poderá limitar-se a ratificar os fundamentos da decisão recorrida, quando, suficientemente motivada, houver de mantê-la". Reajustes devidos. Sentença mantida. Majoração dos honorários de sucumbência em 2% do fixado pelo Juízo «a quo nos termos do CPC, art. 85, § 11. RECURSO DE APELAÇÃO e REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDOS.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa