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Lei 14.133/2021, art. 156 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 150.2496.9901.1328

1 - TJSP Agravo de Instrumento - Mandado de segurança.

Licitação - Ata de registro de preço - Processo administrativo sancionatório. Pretensão voltada à anulação de ato administrativo que aplicou sanção administrativa, ante a violação do princípio da razoabilidade, bem como reconhecimento de que a penalidade já teria sido cumprida - Decisão a quo que negou a liminar de suspensão dos efeitos da pena. In casu, incontroverso o descumprimento de cláusula da Ata de Registro de Preço - Previsão expressa no instrumento no sentido de que a contratada deverá manter as condições de habilitação e, dentre elas, que não ostente penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública - Penalidade que gerou obstáculos à celebração de aquisições com o uso do Registro de Preço e trouxe desabastecimento do objeto nas unidades escolares da agravada - Ausente elementos que infirmem, em juízo liminar, a violação da proporcionalidade e razoabilidade da pena assinada. Prazo de cumprimento da penalidade começa a fluir a partir o exaurimento dos recursos administrativos - Inteligência do art. 55 do Decreto Municipal 44.279/2003. Ausente a urgência reclamada - Sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar não gera obstáculo à impetrante participar de contratações públicas e nem celebrar contratos e ajustes com a Administração Pública - Inteligência do Lei 14.133/2021, art. 156, §3º - Ausente a demonstração da probabilidade do direito invocado, não autoriza, portanto, a concessão da medida liminar - Decisão a quo mantida. Nega-se provimento ao recurso.
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Doc. LEGJUR 743.2474.7038.4976

2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. LICITAÇÃO. MUNICÍPIO DE MARÍLIA.


Pregão Eletrônico 173/2021. Ata de Registro de Preços 575/2021. Fornecimento de medicamentos destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Autorização de Fornecimento 4.250/2022. Descumprimento por parte da contratada. Aplicação de multa. Possibilidade. Limitação das astreintes ao valor do contrato, acrescido de 30%, atualizado desde o descumprimento. Inteligência do Lei 14.133/2021, art. 156, II, § 3º. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte.... ()

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Doc. LEGJUR 430.2749.3131.6382

3 - TJSP Agravo de Instrumento - Mandado de segurança.

Licitação - Ata de registro de preço - Processo administrativo sancionatório. Pretensão voltada à anulação de ato administrativo que aplicou multa administrativa pela inexecução parcial de contrato - Decisão a quo que negou a liminar de suspensão dos efeitos da pena. In casu, impetrante confessa a entrega de parte dos produtos em desconformidade com as especificações técnicas contratadas, bem como fora do prazo previsto na nota de empenho - Pleito administrativo de prorrogação do prazo de entrega indeferido pela Administração - Prazo suplementar assinado pela Administração não ilide a mora e nem pode modificar o contrato, mas tão somente impedir a configuração da inexecução total do contrato e o rompimento da ata de registro de preço, bem como a aplicação de sanções administrativas mais severas - Inteligência da cláusula 19.6.2 do edital - Ausente a urgência reclamada - Sanção administrativa de multa e seus efeitos não geram obstáculos à impetrante participar de contratações públicas e nem celebrar contratos e ajustes com a Administração Pública - Inteligência do Lei 14.133/2021, art. 156, §3º - Ausente a demonstração da probabilidade do direito invocado, não autoriza, portanto, a concessão da medida liminar - Decisão a quo mantida. Nega-se provimento ao recurso
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Doc. LEGJUR 785.2667.0358.8145

4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. REDUÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DA SANÇÃO. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto por TÊXTIL MN COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES LTDA. contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado para suspender os efeitos de sanção administrativa, aplicada pela FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, consistente na proibição de licitar e contratar com a Administração Pública por cinco anos, em razão de descumprimento contratual durante a pandemia de Covid-19.... ()

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