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Lei 14.195/2021, art. 41 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 398.2648.0197.0001

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -


Execução de Título Extrajudicial. Decisão que indeferiu a penhora de bens da sócia remanescente da empresa executada. Irresignação do exequente, Descabimento. Empresa que se transformou em sociedade limitada unipessoal. Limitação da responsabilidade que permanece. Mesmo com a alteração societária. Inteligência da Lei 14.195/2021, art. 41. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2606.7174

2 - STJ Recurso especial. Empresarial e processual civil. Penhora de quotas sociais. Credores particulares do devedor titular de Eireli. Transformação legal em sociedade limitada unipessoal. Possibilidade de penhora da participação societária do sócio devedor. Necessidade de observância à unipessoalidade da entidade empresarial e à subsidiariedade da constrição. Recurso especial desprovido.


1 - A Eireli surgiu no ordenamento pátrio através da Lei 12.441/2011, a qual incluiu o CCB/2002, art. 44, VI, e CCB/2002, art. 980-A no Código Civil, admitindo a constituição de uma pessoa jurídica apenas por uma pessoa natural. Com o advento da Lei 14.195/2021, art. 41, operou-se a transformação automática, ex lege, das Eirelis já constituídas em sociedades limitadas unipessoais, implicando sua revogação tácita, segundo a doutrina majoritária. Sobrevindo a Lei 14.382/2022, foram expressamente revogados os dispositivos legais regentes da Eireli. ... ()

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