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Medida Provisória 431/2008, art. 158 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 152.4573.1002.7200

1 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Mandado de segurança. Cumprimento de sentença. Gratificação de desempenho dos fiscais federais agropecuários. Gdffa. Dispositivos apontados por violados. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF. Razões recursais dissociadas do julgado e que não infirmam os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 283 e 284/STF.


«1. A leitura atenta do acórdão combatido revela que os Medida Provisória 431/2008, art. 44 e Medida Provisória 431/2008, art. 158, 25, 28, 29, 30 e 61, da Medida Provisória 2.229-43/2001, 3º do Decreto 3.762/2001 e a Lei 10.883/2004, bem como as teses a eles vinculadas não foram objeto de debate pela instância ordinária e não houve oposição de embargos de declaração, o que atrai a aplicação das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF, inviabilizando o conhecimento do especial, no ponto, por ausência de prequestionamento. ... ()

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