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Súmula nº 164/STF - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 103.2110.5011.8400

1 - STF Desapropriação. Juros compensatórios. Incidência em 12% ao ano, desde a antecipada imissão na posse do bem pelo expropriante. Irrelevância de o imóvel estar ou não produzindo renda. Súmula 164/STF. (Cita precedentes).

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Doc. LEGJUR 103.2110.5010.7400

2 - STJ Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Fixação a partir da perícia. Descabimento. Incidência a contar da antecipada imissão na posse do bem. Dúvida sobre a data da ocupação indevida. Irrelevância. Prova que poderá ser produzida na execução. Súmula 164/STF e Súmula 74/TFR. (Indica jurisprudência).

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Doc. LEGJUR 12.2601.5001.2800

3 - STJ Desapropriação. Administrativo. Interesse social. Reforma agrária. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Hermenêutica. Princípio do tempus regit actum. Matéria apreciada pela 1ª Seção, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(Resp 1.116.364/PI, DJe 10/09/2010). Precedentes do STJ. Súmula 12/STJ. Súmula 69/STJ. Súmula 113/STJ. Súmula 114/STJ. Súmula 164/STF. Súmula 345/STF. CF/88, art. 100, § 12. Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 15-A. Lei 8.629/1993. Lei Complementar 76/1993.


«7. Os juros compensatórios destinam-se a compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, ressarcir o impedimento do uso e gozo econômico do bem, ou o que deixou de lucrar, motivo pelo qual incidem a partir da imissão na posse do imóvel expropriado, consoante o disposto no verbete sumular 69 desta Corte: «Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel. ... ()

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