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Súmula nº 511/STF - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 158.3123.3000.1400

1 - STJ Conflito negativo de competência. Mandado de segurança. Impetração por autarquia federal contra ato praticado por autoridade estadual. Competência da justiça federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 511/STF.


«1. A competência para julgamento de mandado de segurança impetrado por autarquia federal é da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I), mesmo que a autoridade coatora seja autoridade estadual. Aplicação do princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do Estado-membro (Súmula 511/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.8300

2 - STJ Competência. Mandado de segurança. Impetração por empresa pública federal contra ato praticado por Juiz Estadual, em processo de inventário. Competência originária do Tribunal Regional Federal. Prevalência do órgão judiciário da União. Precedente do STF. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 511/STF. CF/88, arts. 108, I, «c e 109, I.


«... Todavia, há, aqui, a peculiaridade importante de se tratar de mandado de segurança em que o ato atacado foi praticado por juiz de direito. O princípio federativo deve prevalecer, certamente, inclusive para esses casos. Entretanto, a ele há de ser agregado outro princípio constitucional, o da hierarquia, consagrado no CF/88, art. 108, I, «c e «d, que submete os atos do juiz de primeiro grau a controle direto de órgão judiciário superior, mesmo quando atacado por ação autônoma de habeas data, mandado de segurança e «habeas corpus. Conseqüentemente, em se tratando de mandado de segurança contra ato de juiz de direito, cumpre, por simetria, atribuir competência originária para processá-lo e julgá-lo a órgão jurisdicional superior, que, para o caso, será o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. É nesse sentido o precedente do STF no RE n.176.8881-9/RS, Pleno, Min. Ilmar Galvão, DJ de 06/03/98. Solução semelhante tem sido dada para as ações rescisórias de sentenças proferidas pela Justiça dos Estados quando nelas figurar, como parte ou interveniente, um ente federal (Precedentes do STJ: CC 5.427-3, 2ª Seção, Min. Cláudio Santos, DJ de 20.02.95; REsp 94.332, 4ª Turma, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15.03.99). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7429.8200

3 - STJ Competência. Empresa pública federal. Julgamento pela Justiça Federal. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedente do STF. Súmula 511/STF. CF/88, art. 109, I.


«... A competência para as causas propostas por empresa pública federal é da Justiça Federal (art. 109, I, da CF), inclusive em se tratando de mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade estadual (Sobre o temas: BOCHENEK, Antônio César. Competência Cível da Justiça Federal e dos Juizados Especiais Cíveis, SP, RT, 2004, p. 122). Aplica-se, à situação, o princípio, próprio e característico do sistema federativo, da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do Estado-membro, por força do qual resultou a súmula 511/STF: «Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandado de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º. Tal enunciado, observou apropriadamente Roberto Rosas, «estende-se às empresas públicas federais: RE 95.074, RTJ 101/1.2095 (Direito Sumular, 12ª ed. Malheiros, p. 252). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. LEGJUR 158.2270.2000.6600

4 - STJ Processual civil e constitucional. Conflito negativo de competência. Tribunal de Justiça Estadual X Tribunal Regional federal. Mandado de segurança impetrado pelo ibama contra decisão de Juiz estadual criminal em ação penal de restituição de veículo apreendido em processo administrativo, por infração ambiental (transportar carvão vegetal em desacordo com licença outorgada pelo órgão competente). Princípios da hierarquia e da simetria. Competência do Tribunal Regional federal.


«1. De regra, a competência para processar e julgar mandados de segurança se define em razão da qualidade da autoridade coatora (ratione autoritatis), seja dizer da função por ela exercida, se estadual ou federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7492.0500

5 - STJ Competência. Mandado de segurança. FGTS. Caixa Econômica Federal - CEF. Impetração por Empresa Pública Federal, contra ato praticado por Juiz Estadual, em procedimento de jurisdição voluntária. Competência originária do Tribunal Regional Federal - TRF. Precedentes do STJ. Súmula 511/STF. CF/88, arts. 108, I e 109, I. Lei 8.036/90, art. 4º.


«A CEF, empresa pública e gestora do FGTS (Lei 8.036/90, art. 4º), opôs-se, por via de mandado de segurança, à decisão de juiz estadual que, em procedimento de jurisdição voluntária, expediu alvará para levantamento de depósito de FGTS. A competência para julgamento de mandado de segurança impetrado por empresa pública federal é da Justiça Federal (CF/88, art. 109, I), mesmo que a autoridade coatora seja autoridade estadual. Aplicação do princípio federativo da prevalência do órgão judiciário da União sobre o do Estado-membro (Súmula 511/STF). Todavia, se o ato atacado foi praticado por juiz de direito, deve-se conjugar aquele princípio com o da hierarquia, atribuindo-se competência originária, simetricamente com o disposto no CF/88, art. 108, I, «c, a órgão jurisdicional superior, ou seja, ao Tribunal Regional Federal. Precedentes: RMS 18.172, 1ª Turma, de minha relatoria, DJ de 04/10/2004; RMS 18.198/SP, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 01/07/2005; RMS 18.040/SP, 1ª Turma, de minha relatoria, DJ de 28/02/2005; CC 46.512/RN, 1ª Seção, Min. Denise Arruda, DJ de 05/09/2005; e CC 45.709/SP, 1ª Seção, Min. Luiz Fux, DJ de 18/09/2006. Recurso provido para anular o acórdão do TJSP e, de ofício, determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7502.5200

6 - STJ Competência. Conflito entre Justiça Estadual Comum e Justiça Federal. Mandado de segurança. Impetração pela Caixa Econômica Federal - CEF contra ato de juiz de direito. Autoridade coatora. Incidência do CF/88, art. 109, I. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 109, VIII. Lei 1.533/51, art. 2º. Súmula 511/STF.


«O CF/88, art. 109, I, não faz qualquer distinção entre os diversos tipos de procedimento, de tal sorte a contemplar o mandado de segurança, bastando para a definição da competência da Justiça Federal a presença dos entes lá enumerados («ratione personae). ... ()

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