1 - STJ Família. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Crimes contra a liberdade sexual. Três vítimas. Trancamento da ação penal. Extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação. Inocorrência. Prazos independentes para o ofendido e seu representante legal. Crime cometido com abuso do «pátrio poder em relação a uma das vítimas. Ação penal pública incondicionada. Recurso ordinário desprovido.
«I - Os prazos para o exercício do direito de queixa ou representação correm separadamente para o ofendido e seu representante legal (Súmula 594/STF). ... ()
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2 - STF Habeas corpus. Penal. Atentado violento ao pudor (CP, art. 214 na redação anterior à Lei 12.015/09) . Ofendida menor de 18 anos. Representação. Prazo. Contagem. Dualidade. Súmula 594 da Suprema Corte. Decadência. Não ocorrência. Ordem denegada.
«1. Na ocorrência do delito descrito no CP, art. 214 - antes da revogação pela Lei 12.015/2009 - , o prazo decadencial para a apresentação de queixa ou de representação era de 6 meses após a vítima completar a maioridade, em decorrência da dupla titularidade. ... ()
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3 - STF Habeas corpus. Representação penal em crimes contra os costumes, a vista da pobreza da vítima e de seu representante legal. Retratação feita por este último. Súmula 594/STF. CPP, art. 25. CPP, art. 50, parágrafo único.
«Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal (Súmula 594/STF). ... ()