1 - STF Crime de extorsão. Prescrição. Inocorrência. Delito não inserito no Lei 4.611/1965, art. 1º. Inaplicabilidade da Súmula 607/STF. CPP, art. 531, e ss. CP, arts. 121, § 3º, e 129, § 6º.
«Crime de extorsão praticado na vigência da Lei 4.611/65, que previa o rito sumário, estabelecido nos artigos 531 a 538 do CPP, para os crimes descritos nos artigos 121, § 3º, e 129, § 6º, do CP. Pretensão de que seja declarada a prescrição com fundamento na Súmula 607/STE, segundo a qual «[n]a ação penal regida pela Lei 4.611/65, a denúncia, como substitutiva de portaria, não interrompe a prescrição. Inaplicabi1idade da Súmula deste Tribunal. O crime de extorsão não está inserido no rol do Lei 4.611/1965, art. 10. Ordem denegada.... ()