1 - STJ Seguridade social. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Operação anos dourados. Quadrilha e estelionato previdenciário. Nulidade das interceptações telefônicas. Ausência de prequestionamento das teses da defesa. Vereador. Prerrogativa de foro. Justiça Federal. Matéria constitucional. Competência do STF. Interrogatório. Renovação do ato ao final da instrução. Lei 11.719/2008. Alteração legislativa superveniente à sua realização. Tempus regit actum. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Depoimento testemunhal. Gravação. Desnecessidade de redução a termo. Impossibilidade de julgamento conjunto na Justiça Eleitoral. Não aplicação do critério da especialidade. 1. Tratando-se a Lei 11.719/2008 de inovação de cunho processual, é aplicável o princípio tempus regit actum, e a superveniência da novel disposição legal não induz nulidade qualquer, sendo dispensável a realização de novo interrogatório, mormente se a parte não demonstra o prejuízo ou a alegada imprescindibilidade de nova realização do ato processual ao final da instrução.
«2. Se nas razões do recurso especial o recorrente deixa de refutar os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório, que também incide quando o dispositivo legal apontado como malferido não tem qualquer relação com a matéria tratada nos autos. ... ()
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2 - STF Questão de ordem na ação penal. Processual Penal. Procedimento instituído pela Lei 11.719/2008, que alterou o Código de Processo Penal. Aplicação em matéria eleitoral, em primeiro grau de jurisdição. Admissibilidade. Denúncia. Recebimento, em primeira instância, antes da diplomação do réu como deputado federal. Resposta à acusação. Competência do Supremo Tribunal Federal para examinar eventuais nulidades nela suscitadas e a possibilidade de absolvição sumária (CPP, art. 397), mesmo que o rito passe a ser o da Lei 8.038/90. Precedentes. Crime eleitoral. Imputação a prefeito. Foro, por prerrogativa de função, junto ao Tribunal Regional Eleitoral. Competência dessa Corte para supervisionar as investigações. Súmula 702/STF. Apuração criminal em primeiro grau de jurisdição, com indiciamento do prefeito. Inadmissibilidade. Usurpação de competência caracterizada. Impossibilidade de os elementos colhidos nesse inquérito servirem de substrato probatório válido para embasar a denúncia contra o titular de prerrogativa de foro. Falta de justa causa para a ação penal (CPP, art. 395, III). Questão de ordem que se resolve pela concessão de habeas corpus, de ofício, para extinguir a ação penal, por falta de justa causa.
«1. O rito instituído pela Lei 11.719/2008, que alterou o Código de Processo Penal, aplica-se, no primeiro grau de jurisdição, em matéria eleitoral. ... ()