1 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de ausência de elementos de autoria e materialidade. Denúncia recebida. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão preventiva. Observância ao CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Interrupção das atividades da organização criminosa. Fundamentação idônea. Excesso de prazo. Complexidade do feito. Instrução criminal encerrada. Incidência da Súmula 152/STJ. Habeas corpus denegado.
«1 - O Paciente, juntamente com 33 acusados, foi denunciado pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, tráfico e associação para o tráfico de drogas, pois estaria envolvido na comercialização em larga escala de material entorpecente na região meio-oeste do Estado de Santa Catarina, integrando associação criminosa atuante em âmbito Estadual. O mandado de prisão expedido em desfavor do Acusado foi cumprido em 29/09/2017. Os autos estão no Ministério Público para apresentação de alegações finais. ... ()
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2 - STJ Tributário. Seguradora. Venda de bens salvados de sinistros. Operação de seguro. ICMS. Não incidência. Precedentes do STJ. Súmula 152/STJ. Decreto-lei 73/1996, art. 73. Lei Complementar 87/1996, art. 3º, IX.
«Esta 1ª Seção, julgando o REsp Acórdão/STJ, entendeu pela não-incidência do ICMS sobre a venda, pelas seguradoras, de bens salvados de sinistros. Tal orientação se justifica pelo fato de que a alienação dos mencionados bens integra a operação de seguro, não configurando operação relativa à circulação de mercadoria para fins de tributação. «Conforme rezam os contratos de seguro, havendo indenização total, os salvados - que não são mercadorias - passam a pertencer à companhia seguradora. Esta, além de não ser comerciante, não é alvo de nenhuma operação mercantil: apenas torna-se titular dos bens segurados, em decorrência de um evento extraordinário. É o quanto basta para que se afaste, na espécie, a incidência do ICMS (CARRAZZA, Roque Antônio. «ICMS, 9ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2003, pp. 121/122).... ()
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3 - STJ Tributário. ICMS. Não incidência. Seguradoras. Venda de bens salvados de sinistros. Operação de seguro. CTN, art. 3º e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/68, art. 1º. Decreto-lei 73/66, art. 73. Súmula 541/STF. Súmula 152/STJ.
«As seguradoras, ao venderem bens salvados de sinistros a elas sub-rogados em razão de contrato de seguro e por determinação da Susep, objetivam o ressarcimento de despesas com indenizações a que são obrigadas a honrar contratualmente. Por terem de receber os bens sub-rogados, é razoável que as seguradoras os vendam e contabilizem as receitas auferidas no cálculo atuarial, abatendo-as dos valores dos prêmios a serem pagos aos segurados. A venda dos bens sub-rogados, com a respectiva transferência das receitas aos segurados via abatimento do prêmio, constitui uma das fases do contrato de seguro, não estando, conseqüentemente, sujeita à tributação de ICMS.... ()
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4 - STJ Tributário. ICMS. Não incidência. Seguradoras. Venda de bens salvados de sinistros. Operação de seguro. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre a modificação do entendimento esposado na Súmula 152/STJ face a concessão de liminares em ADIN deferidas pelo STF para suspender legislação estadual que fundamentavam a cobrança do tributo sobre bens salvados. CTN, art. 3º e CTN, art. 110. Decreto-lei 406/68, art. 1º. Decreto-lei 73/66, art. 73. Súmula 541/STF. Súmula 152/STJ.
«... Pretendem as recorrentes demonstrar a impossibilidade de tributação de ICMS sobre bens salvados sub-rogatórios de sinistros em poder das seguradoras quando forem por elas vendidos. Sustentam, para tanto, que às seguradoras é defeso praticar atos comerciais em razão da regulamentação legal restritiva de suas atividades, e que, portanto, essa venda não pode ser vista como atividade meramente comercial, mas decorrente de contrato de seguro. ... ()
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5 - STJ Habeas corpus. Processo penal. Crimes previstos da Lei 11.343/2006, art. 33 e da Lei 11.343/2006, art. 35 e no CP, art. 180 e CP, art. 311. Tese de excesso de prazo. Instrução encerrada. Aplicação da Súmula 152/STJ. Extensão de benefício, com base no CPP, art. 580. Supressão de instância. Indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. Necessidade de análise de provas. Via inadequada. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Quantidade de droga apreendida. Reiteração delitiva. Motivação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Descabimento. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.
«1 - Conforme estabelece a Súmula 52/STJ, aplicável à espécie, «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. ... ()