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Súmula nº 348/STJ - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 116.3012.1000.0300

1 - STJ Competência. Conflito negativo. Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma seção judiciária. Competência do Tribunal Regional Federal. Cancelamento da Súmula 348/STJ. Precedente do STF. CF/88, art. 105, I, «d.


«1. Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de conflito de competência instaurado entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária. Precedente do STF: RE 590.409/RJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.7163.1000.5600

2 - STJ Seguridade social. Conflito negativo de competência. Juízo federal de juizado comum e juízo federal de juizado especial da mesma seção judiciária. Competência do e. STJ para dirimir o conflito. Incidência da Súmula 348/STJ. Ação com pedido de reforma. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Exceção da Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III, afastada. Caráter reflexo da anulação do ato administrativo. Natureza previdenciária do pedido. Competência do juizado especial federal.


«I - «Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária (Súmula 348/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 134.5075.7000.0200

3 - STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal. Julgamento pelo STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Súmula 348/STJ. Lei 10.259/2001. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 105, I, «d.


«... Inicialmente cumpre asseverar que compete a este Tribunal Superior dirimir os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal, pois esse último se vincula apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.7424.2000.0700

4 - STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal. Julgamento pelo STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Súmula 348/STJ. Lei 10.259/2001. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 105, I, «d.


«... Inicialmente cumpre asseverar que compete a este Tribunal Superior dirimir os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal, pois esse último se vincula apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7562.9500

5 - STF Competência. Conflito. Juizado especial federal e juízo federal de primeira instância, pertencentes à mesma Seção Judiciária. Julgamento afeto ao respectivo Tribunal Regional Federal - TRF. Julgamento pelo STJ. Inadmissibilidade. Súmula 348/STJ. Súmula 428/STJ. CF/88, art. 98, I e CF/88, art. 105, I, «d. Lei 10.259/2001, art. 21.


«A questão central do presente recurso extraordinário consiste em saber a que órgão jurisdicional cabe dirimir conflitos de competência entre um Juizado Especial e um Juízo de primeiro grau, se ao respectivo Tribunal Regional Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça. A competência STJ para julgar conflitos dessa natureza circunscreve-se àqueles em que estão envolvidos tribunais distintos ou juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d). Os juízes de primeira instância, tal como aqueles que integram os Juizados Especiais estão vinculados ao respectivo Tribunal Regional Federal, ao qual cabe dirimir os conflitos de competência que surjam entre eles. Recurso extraordinário conhecido e provido.... ()

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