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Súmula nº 594/STJ - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 146.2560.1000.4300 Tema 717 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 717/STJ. Alimentos. Recurso especial representativo da controvérsia. Família. Menor. Direito da criança e do adolescente. Ação de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direito individual indisponível. Súmula 594/STJ. ECA, art. 98, II. ECA, art. 100, parágrafo único, VI. ECA, art. 141, § 1º. ECA, art. 148-G. ECA, art. 201, III. Decreto 99.710/1990 (art. 27 da Convenção sobre direitos da criança). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 717/STJ - Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese do ECA, art. 201, III, e ECA, art. 98, II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tese jurídica fixada: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no ECA, ECA, art. 98, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.» ... ()

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Doc. LEGJUR 146.2560.1000.4500 Tema 717 Leading case

2 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 717/STJ. Alimentos. Recurso especial representativo da controvérsia. Família. Menor. Direito da criança e do adolescente. Ação de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direito individual indisponível. Súmula 594/STJ. ECA, art. 98, II. ECA, art. 100, parágrafo único, VI. ECA, art. 141, § 1º. ECA, art. 148-G. ECA, art. 201, III. Decreto 99.710/1990 (art. 27 da Convenção sobre direitos da criança). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 717/STJ - Legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ações de alimentos em benefício de crianças e adolescentes, sobretudo quando se encontram sob o poder familiar de um dos pais - exegese do ECA, art. 201, III, e ECA, art. 98, II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Tese jurídica fixada: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no ECA, ECA, art. 98, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.» ... ()

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