1 - STJ Execução fiscal. Competência. Domicílio do devedor. CPC/1973, art. 87 e CPC/1973, art. 578. Lei 6.830/80, art. 5º. Súmula 40/TFR e Súmula 189/TFR e 58/STJ.
«A execução fiscal, como regra principal, deve ser proposta no domicílio do devedor, perante o Juízo competente (CPC, art. 578. Lei 6.830/80, art. 5º). No caso dos autos, o domicílio do devedor não se situa na Capital, mas no interior do Estado, não se modificando antes ou depois de iniciada a ação, por isso, descogitando-se da «perpetuatio jurisdictionis (CPC, art. 87). Recurso provido.... ()