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Súmula nº 240/TFR - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 132.5182.7001.4900 Tema 508 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 508/STJ. Execução fiscal. Recurso especial representativo da controvérsia. Embargos do devedor. Intimação pessoal do representante da Fazenda Pública Municipal. Prerrogativa que também é assegurada no segundo grau de jurisdição. Precedentes do STJ. Súmula 240/TFR. Lei 6.830/1980, art. 25. Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei 9.028/1995, art. 6º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 508/STJ - Questão referente à necessidade de intimação do representante da Fazenda Pública nos autos de execução fiscal, inclusive no segundo grau de jurisdição.
Tese jurídica firmada: - O representante da Fazenda Pública Municipal (caso dos autos), em sede de execução fiscal e respectivos embargos, possui a prerrogativa de ser intimado pessoalmente, em virtude do disposto na Lei 6.830/1980, art. 25 sendo que tal prerrogativa também é assegurada no segundo grau de jurisdição, razão pela qual não é válida, nessa situação, a intimação efetuada, exclusivamente, por meio da imprensa oficial ou carta registrada.
Anotações Nugep: - O representante da Fazenda Pública Municipal possui prerrogativa de ser intimado pessoalmente em sede de execução fiscal e respectivos embargos, inclusive no segundo grau de jurisdição.» ... ()

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