1 - STF Recurso extraordinário. Tema 859/STF. Competência. Repercussão geral reconhecida. Justiça Federal e Justiça Estadual. Insolvência civil. CF/88, art. 109, I. Alcance. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Súmula 244/TFR. CTN, art. 187. CPC/1973, art. 748. CPC/2015, art. 1.052. CPC/2015, art. 45. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 859/STF - Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Tese jurídica fixada: - A insolvência civil está entre as exceções da parte final da CF/88, art. 109, I, para fins de definição da competência da Justiça Federal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual.» ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Tema 859/STF. Julgamento do mérito. Competência. Justiça federal. Insolvência civil. Exceção da parte final da CF/88, art. 109, I. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Súmula 244/TFR. CTN, art. 187. CPC/1973, art. 748. CPC/2015, art. 1.052. CPC/2015, art. 45. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 859/STF - Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.
Tese jurídica fixada: - A insolvência civil está entre as exceções da parte final da CF/88, art. 109, I, para fins de definição da competência da Justiça Federal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 109, I, se as ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal devem ser processadas e julgadas na Justiça federal ou na Justiça estadual. ... ()