1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Requisitos. Qualidade de segurado mantida. Registro no órgão do Ministério do Trabalho. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 15, § 4º.
«Nos termos do § 4º do Lei 8.213/1991, art. 15, ocorre a perda da qualidade de segurado «no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos. «A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito (Súmula 27/TNU).... ()
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2 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 19/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Qualidade de segurado. Prorrogação. Situação de desemprego. Ausência de anotação em CTPS. Súmula 27/TNU. Posicionamento atual do STJ externado na PET Acórdão/STJ da 3ª Seção. Conhecimento e parcial provimento com a determinação de devolução dos recursos com mesmo objeto às turmas de origem a fim de que mantenham ou promovam a adequação da decisão recorrida. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 19/TNU - Saber se a mera ausência de vínculo na CTPS é prova suficiente do desemprego involuntário e, em caso negativo, se são possíveis outros meios de prova diversos do registro em órgão do Ministério do Trabalho.
Tese jurídica fixada: - É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho, não sendo a ausência de vínculo na CTPS suficiente para tanto.... ()