1 - TST Audiência. Representação. Preposto. Revelia. Exigência da condição de empregado. Orientação Jurisprudencial 99/TST-SDI-I. Súmula 377/TST. CLT, arts. 843, § 1º, e 844.
«A Corte de origem registrou, expressamente, que a preposta, à época do comparecimento da audiência inaugural, era empregada da reclamada, atendendo às exigências contidas na Orientação Jurisprudencial 99/TST-SDI-I (convertida na Súmula 377/TST), suficientes para afastar os efeitos da confissão ficta resultante da revelia. Recurso de revista não conhecido.... ()