1 - TST Revelia. Confissão ficta. Administração pública. Ente público. Aplicação. Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I. CLT, art. 844.
«As pessoas jurídicas de direito público, no processo do trabalho, gozam dos privilégios previstos, expressamente, no Decreto-lei 779/69, os quais não podem ser ampliados ao livre arbítrio do julgador. Deixar de aplicar a pena de confissão a uma entidade de direito público que não compareceu à audiência em que deveria depor, seria negar vigência aos princípios constitucionais da igualdade das partes, do contraditório bem como da ampla defesa. Nesse sentido o item 152 da Orientação Jurisprudencial da SDI, «verbis: «REVELIA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - APLICÁVEL (CLT, art. 844).... ()
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2 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito de defesa. Revelia. Efeitos. Ente público.
«Infere-se do assentado no acórdão regional que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I, in verbis: «REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (CLT, ART. 844) (inserido dispositivo) - DJ 20/04/2005 Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista nA CLT, art. 844. Assim, estando a decisão do Tribunal Regional em harmonia com a jurisprudência pacificada por esta Corte Superior, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Revelia. Pessoa jurídica de direito público. Aplicabilidade. Inexistência de ofensa ao devido processo legal, ao contraditório ou a ampla defesa. Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I. CLT, art. 844. CF/88, art. 5º, XXXV, LIV e LV. CPC/1973, art. 319.
«A pessoa jurídica de direito público pode ser considerada revel e sofrer a pena de confissão quanto à matéria de fato.... ()
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4 - TRT2 Confissão ficta. Administração pública e ficta confessio.
«Tratando-se de matéria fática, situação em que não se dispensa o comparecimento do ente público em audiência de instrução, é plenamente possível a aplicação da «pena[1] de confissão. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I do TST. Responsabilidade subsidiária da administração pública. O dever de fiscalização, no cumprimento das obrigações trabalhistas, da prestadora de serviços é incumbência da tomadora (Administração Pública), conforme ADC 16 do E. STF, Lei 8.666/1993 e nova redação da Súmula 331/TST. In casu, não se desvencilhando satisfatoriamente a 2ª ré de seu ônus probatório, a condenação subsidiária se impõe, cuja abrangência é ampla e se encontra delineada pela duração do pacto contratual (item VI da Súmula 331/TST), bem como a condenada subsidiária não se beneficia dos juros de mora previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (OJ 382/TST-SDI-I do TST e Súmula 9/TRT/SP). Recurso da 2ª ré ao qual se nega provimento. [1] Oportuno consignar que a confissão não se trata exatamente de «pena, a despeito de assim ser considerada pela própria lei (CPC, CPC, art. 342, § 2º, de 1973, agora CPC/2015, art. 385, § 1º). Trata - se, na verdade de meio de prova, apenas se pode cogitar de «pena se entendida como «consequência, ou seja, a parte deve vir a juízo para prestar depoimento pessoal, sob consequência de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária.... ()