1 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Devolução dos valores descontados a título de seguro de vida. Coação presumida. Não configuração.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I, «é inválida a presunção de vício de consentimento resultante do fato de ter o empregado anuído expressamente com descontos salariais na oportunidade da admissão. É de se exigir demonstração concreta do vício de vontade. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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2 - TST Descontos indevidos.
«O acórdão recorrido concluiu ser devida a devolução dos descontos efetuados a título de seguro de vida, uma vez que a cláusula constante do contrato de trabalho do reclamante impõe de forma obrigatória a participação em plano de seguro de vida em grupo. Da cláusula autorizadora dos descontos transcrita no acórdão combatido extrai-se que o Reclamante foi obrigado a participar do «seguro de vida em grupo e autorizar os descontos, revelando, assim, a existência de vício de vontade. Assim, não se vislumbra contrariedade à Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I do TST ou à Súmula 342/TST. ... ()
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3 - TST Descontos efetuados a título de seguro de vida. Autorização no ato da admissão. Validade. Ausência de coação.
«Conforme consignado no acórdão regional, é incontroversa a existência de autorização para os descontos levados a efeito (seguro de vida). Além disso, aquela Corte registrou que a coação, caso existente, haveria de estar cabalmente provada, e, no caso em apreço, nem sequer indícios foram identificados. A Súmula 342/TST exige para legalidade do desconto realizado a título de seguro de vida que o empregado apresente autorização prévia e por escrito para que a empresa passe a proceder ao referido desconto, sem que tal procedimento signifique afronta ao CLT, art. 462. ... ()
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4 - TST Descontos salariais. Seguro de vida.
«Nos termos da Súmula 342/TST, os descontos salariais realizados a título de seguros, com expressa autorização do empregado, não afronta o CLT, art. 462, salvo se comprovado vício de consentimento. Importante ressaltar que, ao contrário do que entendeu a Corte de origem, o desconto autorizado pelo reclamante, por ocasião de sua admissão, não gera presunção de vício de consentimento, visto que esse não se presume, sendo necessária a existência de prova concreta, conforme estabelece a Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I. Todavia, no caso dos autos, a reclamada foi condenada à devolução dos descontos realizados a título de seguro de vida não apenas com base na presunção de vício de consentimento por parte do autor, mas também em razão da ausência de prova de que tivesse contratado o referido seguro em benefício dos empregados. Com efeito, não é possível conhecer do recurso de revista com base apenas na Orientação Jurisprudencial 160/TST-SDI-I, tendo em vista que não abrange todos os fundamentos do acórdão recorrido. ... ()