1 - TST Recurso. Prazo recursal. Expediente na corte encerrado antes do horário normal. Prazos processuais prorrogados por ato da própria corte. Tempestividade declarada na hipótese. CPC/1973, art. 184, § 1º, II. Orientação Jurisprudencial 161/TST-SDI-I.
«Dá-se provimento a recurso de revista quando demonstrado que o Colegiado Regional, ao julgar intempestivo o recurso ordinário submetido à sua apreciação, furtou-se à observância a ato interno da própria Corte de Justiça que determinou a prorrogação dos prazos processuais com vencimento em dia cujo expediente forense encerrou-se antes do horário normal. Configura-se, na hipótese, ofensa ao invocado CPC/1973, art. 184, § 1º, II. Vale frisar, por oportuno, para que não paire dúvidas acerca do posicionamento que ora se adota, que a hipótese ora sob apreciação não guarda nenhuma semelhança com a tratada na Orientação Jurisprudencial 161/TST-SDI-I, que trata exclusivamente de feriado local.... ()