1 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Folhas individuais de presença. Descaracterização pelo Tribunal de segundo grau. Recurso não conhecido. Orientação Jurisprudencial 234/TST-SDI-I. Enunciados 126/TST e 333/TST. CLT, art. 74 e CLT, art. 896.
«Inviável o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, visto que esta Corte já se pronunciou no sentido de que a presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 234/TST-SDI-I. Logo, se o acórdão regional afirma que as folhas individuais de presença (FIPs) deixam de retratar a real jornada de trabalho da reclamante, sucumbindo diante da prova testemunhal, elas não podem servir como instrumento de comprovação do controle de horário, tendo em vista a realidade fática observada. Incide na hipótese o óbice contido nos Enunciados 126/TST e 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()