1 - TST Recurso de revista. Revelia. Atraso de poucos minutos das reclamadas à audiência. Orientação Jurisprudencial 245/TST-sdi-I. Não aplicação dos efeitos da revelia. Não conhecimento.
«Esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que se deve tolerar o atraso de poucos minutos à audiência, porquanto, além de demonstrado claramente o animus de defesa da parte, devem ser aplicados a estas hipóteses os princípios da informalidade, da simplicidade e da razoabilidade. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST Audiência. Revelia e confissão ficta. Atraso da reclamada à audiência inaugural (7 minutos). Comparecimento antes da tentativa de conciliação. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CLT, art. 844.
«1. Trata-se de hipótese em que o preposto da Reclamada compareceu com atraso de 7 (sete) minutos à audiência inaugural, já iniciado com a presença do advogado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT18 Atraso no comparecimento à audiência. Confissão ficta.
«É dever das partes estarem rigorosamente no horário designado para audiência. Verificado o atraso, impõe-se aplicar os efeitos da confissão ficta, nos termos da Súmula 74/TST e Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST Revelia. Audiência. Confissão sobre a matéria de fato. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CPC/1973, art. 319. CLT, art. 844.
«Trata-se da hipótese em que a Reclamada, embora notificada para audiência que se realizaria às 9h20, mas que teve início às 9h22 e encerrou-se às 9h28, compareceu às 9h29, quando a ata já havia sido assinada pelo juiz, com o registro da revelia e confissão quanto à matéria de fato. Segundo o Regional, «a parte simplesmente não estava na audiência e, como certificado, foi apregoada várias vezes, inclusive por meio da OAB. Quando ingressaram na sala, a parte e seu advogado, o ato já se havia encerrado e o fato de o reclamante e o procurador estarem assinando a ata não inibe a confissão aplicada, pois o ato formal da audiência estava encerrado, não tendo a parte comparecido no momento oportuno.. Incólumes os dispositivos tidos por violados, na medida em que, segundo a Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I, não há previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência. Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Revelia. Atraso em audiência. Motivo relevante segundo prudente arbítrio do juiz. Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. Súmula 126/TST. CLT, art. 844. CPC/1973, art. 319.
«O juiz não é obrigado a esperar pelas partes, cabendo-lhe realizar a audiência no dia e hora designados (OJ 245 da SDI-1). Regra geral, o atraso da Reclamada por ocasião da audiência inaugural, em virtude de não ter atendido ao pregão realizado, enseja sua revelia e a confissão quanto à matéria de fato, como dispõem os CLT, art. 844 e CPC/1973, art. 319. Na hipótese, contudo, o Regional consignou que, apesar do atraso da Reclamada à audiência, o Juiz que presidia a sessão aceitou a defesa e prosseguiu normalmente com os trabalhos, ensejando a conclusão de que foi justificado o atraso, que teria se dado por deficiência no pregão e não por culpa da parte. Assentadas tais premissas, o exame das razões recursais resta inviabilizado por esta Corte, pois, para sua análise, seria necessária a aferição dos motivos e das circunstâncias fáticas que levaram o Juiz de primeiro grau a desconsiderar o atraso da parte para efeitos da decretação da revelia (Súmula 126/TST).... ()