1 - TRT2 Equiparação salarial. Auxiliar e técnico de enfermagem. Impossibilidade. Diploma exigido.
«No caso sub judice, a reclamante confessou que «para ser técnico de enfermagem há um registro específico; que o registro da Reclamante era de auxiliar de enfermagem; que a Sra. Denise [paradigma] era técnica de enfermagem (fl. 215 vº), sendo que a paradigma (primeira testemunha) também asseverou que «fez um curso específico para formação em técnica de enfermagem (fl. 215 vº). Portanto, conforme entendimento mais autorizado (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I do TST), conclui-se que é impossível a equiparação salarial pretendida ante a necessidade de habilitação específica. Reforma-se o julgado.... ()
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2 - TST Recurso de revista. Assistência judiciária gratuita. Declaração de insuficiência econômica.
«A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 304/TST-SDI-I do TST, firmou-se no sentido de que, para fins de deferimento do benefício da justiça gratuita assegurada pelos arts. 4.º da 1.060/50 e 14, § 1.º, da Lei 5.584/70, basta que a parte, ou o seu advogado, declare que o autor não se encontra em condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. A justiça gratuita pode ser requerida em qualquer tempo e fase processual, conforme estabelecem o CLT, art. 790, § 3.º e a Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I do TST. ... ()
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3 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento. Salário. Equiparação salarial. Auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I. CLT, art. 461 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXX.
«Demonstrada possível contrariedade ao entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I. Agravo de instrumento a que se dá provimento, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.... ()
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4 - TST Recurso de revista. Diferenças salariais. Equiparação. Auxiliar e técnico de enfermagem.
«O egrégio Tribunal Regional reformou a sentença para excluir da condenação as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial entre a autora e os paradigmas. No entanto, registrou, no voto condutor do acórdão: «No caso, em que pese as declarações da testemunha da parte autora, no sentido da identidade de funções entre os cargos de técnico e de auxiliar de enfermagem, a reclamada informou divergências nas tarefas executadas, bem como a parte autora informou que, no seu turno de trabalho, também trabalham técnicos de enfermagem (pág. 381 - destaquei). Ademais, no voto divergente, restou consignado também que «a prova oral revela que a reclamante e as paradigmas realizaram as mesmas funções, por um determinado período, mesmo sendo registradas em funções com denominações diferentes (pág. 383). Frise-se que os Lei 7.498/1986, art. 12 e Lei 7.498/1986, art. 13 dispõem que tanto o auxiliar como o técnico de enfermagem exercem atividades de nível médio, distinguindo-se tão somente quanto às atribuições destinadas a cada cargo. E esta Corte Superior tem entendido pela possibilidade de equiparação salarial entre auxiliar e técnico de enfermagem quando as funções desempenhadas se revelam idênticas, não havendo lugar para a aplicação da Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I, uma vez que esta trata da impossibilidade de equiparação entre os cargos de atendente de enfermagem e auxiliar de enfermagem, sem a devida qualificação profissional daquele, o que não se identifica com a hipótese dos autos, que aborda a questão da equiparação referente a auxiliar e técnico de enfermagem. Diante de tal contexto, tratando-se de atividades iguais e, portanto, comprovada a identidade funcional, além de preenchidos os demais requisitos para a equiparação salarial, é patente a contrariedade à Súmula 6/TST, III, desta Corte Superior, segundo a qual «A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 6/TST, III, do TST e provido. ... ()
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5 - TST Equiparação salarial. Auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem. Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I. Inaplicabilidade. Súmula 6/TST. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 7.498/86, arts. 2º, parágrafo único, 7º, I, e 8º, I.
«1. Esta SBDI-I tem consagrado entendimento no sentido de que se afigura inaplicável analogicamente a Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I aos casos em que se busca a equiparação entre o auxiliar de enfermagem e o técnico de enfermagem. Considera, para tanto, serem ambos detentores de habilitação técnica, registrada no Conselho Regional de Enfermagem, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, 7º, I, e 8º, I, da Lei 7.498/86. 2. Resulta viável, portanto, o deferimento da equiparação salarial quando o paragonado preenche os requisitos legalmente exigidos para o regular exercício da função pretendida, consoante expressamente consignado no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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6 - TST Recurso de revista. Agravo de instrumento. Salário. Equiparação salarial. Auxiliar de enfermagem e técnico de enfermagem. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I. Súmula 297/TST. CLT, art. 461 e CLT, art. 896. CF/88, art. 7º, XXX. Lei 7.498/1986, art. 2º. CF/88, art. 5º, XIII.
«Segundo concluiu a SDI-I do TST, a decisão em que se reconhece a equiparação salarial entre técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem não contraria o entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial 296/TST-SDI-I. A Corte Regional não examinou a matéria sob o enfoque dos arts. 5º, XIII, da CF/88 e 2º da Lei 7.498/1986, motivo por que não há falar em violação dos referidos dispositivos. Súmula 297/TST.... ()