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Orientação Jurisprudencial nº 297/TST-SDI-I - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 185.8691.5000.9800

1 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Diferenças salariais. Equiparação salarial entre servidores celetistas e estatutários.


«Não há falar em violação do CF/88, art. 37, XIII, tampouco em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I, pois, conforme registrado pelo Regional, a hipótese não é de reenquadramento e equiparação salarial, mas apenas de recebimento de diferenças salariais decorrentes de desvio de função. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0004.0500

2 - TST Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Princípio da isonomia. Servidor público da administração direta, autárquica e fundacional. CF/88, art. 37, XIII. A corte regional, ao deferir a equiparação salarial com base no princípio da isonomia, violou o CF/88, art. 37, XIII. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 297/TST-sdi-I do TST.


«Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9003.8900

3 - TST Recurso de revista. Servidor público. Fundação. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Impossibilidade


«O CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT (Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.8900

4 - TST Recurso de revista. Equiparação salarial. Princípio da isonomia.


«O CLT, art. 461 não esgota as possibilidades de realizar-se o princípio da igualdade no ambiente de trabalho. Como se observa, está evidenciado na decisão regional não se tratar de equiparação salarial, mas de isonomia de tratamento, sob o aspecto de que a reclamante mesmo sendo mais antiga, recebe salário menor que aquele assegurado a colegas que foram contratados posteriormente para o exercício do mesmo cargo, da mesma função e nas mesmas condições. Portanto, não há falar em violação dos arts. 37, XIII, da CF/88 e 461 da CLT, tampouco contrariedade à Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. ... ()

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Doc. LEGJUR 11.6663.9000.0600

5 - TRT2 Equiparação salarial. Guarda municipal. Agente de operações. Descabimento na hipótese. Considerações da Juíza Cintia Táffari sobre o tema. Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. CF/88, art. 37, X e XII.


«... Alega a inicial que embora o reclamante tenha sido admitido para exercer a função de guarda municipal acumulou as funções de agente de operação e fiscalização de transporte e trânsito, pretendendo a remuneração deste cargo. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2055.0200

6 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Isonomia/equiparação salarial. Servidor público.


«A decisão regional no sentido de que não compete ao Judiciário proceder ao aumento de vencimentos de servidores públicos, ainda que com fundamento na isonomia, não viola os arts. 5º, caput, e 37, XII, da CF e 461 da CLT nem contraria a Súmula 6/TST Superior, porque, segundo o disposto no inciso XIII do CF/88, art. 37, bem como na Súmula 339/STF e na Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I, é vedada a isonomia/equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 124.2125.0000.0800

7 - TST Servidor público. SERPRO. Desvio de função. Diversidade de regimes. Concurso público. Diferenças salariais indevidas. Precedentes do TST. CF/88, arts. 37, II e XIII. Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I. Súmula 363/TST.


«1. A Constituição Federal, a par de exigir a aprovação em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público (CF/88 art. 37, II), veda a vinculação ou equiparação de vencimentos no âmbito do serviço público (CF/88, art. 37, XIII). Por sua vez, a jurisprudência do TST admite o pagamento de diferenças salariais por desvio de função, quando não se puder reenquadrar o empregado no setor privado (Orientação Jurisprudencial 125/TST-SDI-I), mas veda qualquer equiparação salarial no setor público (Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7528.7300

8 - TRT2 Equiparação salarial. Administração pública. Impossibilidade. Súmula 6/TST, VI. Súmula 339/STF. Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I. CF/88, art. 37, XIII. CLT, art. 461.


«A majoração de vencimentos do servidor público é função legislativa, vedada a sua concessão, a título de isonomia, pelo Poder Judiciário, mesmo que a origem do desnível salarial tenha origem em decisão proferida por esta Justiça Especializada. Não se aplica, à hipótese presente, o entendimento consagrado na Súmula 6/TST, VI. Matéria pacifica pela OJ 297/TST-SDI-I e pela Súmula 339/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6013.7800

9 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Competência da justiça do trabalho. Sociedade de economia mista. Regime celetista.


«O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão do dia 23/4/2009, por decisão unânime, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, na esteira da jurisprudência consolidada no excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, no sentido de a Justiça do Trabalho não desfrutar de competência material para processar e julgar as ações movidas por servidores admitidos mediante contrato administrativo por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Todavia, in casu, a discussão acerca da competência da Justiça do Trabalho deve ser dirimida sob outro enfoque. A reclamada é sociedade de economia mista municipal, que sempre tem de contratar pela CLT, conforme disposição do art. 173, § 1º, II, da CF/88: «Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;. Portanto, incabível a discussão acerca de possível vínculo jurídico-administrativo do reclamante com a sociedade de economia mista. Nessa medida, considerando a delimitação contida no acórdão recorrido acerca da existência de vínculo celetista estabelecido entre as partes, deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda. De resto, insta salientar que os paradigmas transcritos não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficos, na forma da Súmula 296/TST, I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais devidas em razão da equiparação salarial do reclamante com outro funcionário da recorrente. Patenteado no acórdão recorrido que paradigma e reclamante exerciam a mesma função, com diferença remuneratória, competia à reclamada provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial, na esteira no item VIII da Súmula 6/TST e do CPC, art. 373, II, ônus do qual não se desincumbiu. Cumpre salientar que não houve contrariedade à Orientação Jurisprudencial 297/TST-SDI-I do TST, mas atendimento ao nela preconizado, uma vez que a vedação de reconhecimento de equiparação salarial para o pessoal do serviço público é dirigida aos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, não alcançando os da administração indireta, como é o caso da reclamada, sociedade de economia mista municipal. Isso porque o art. 173, § 1º, II, da CF/88 estabelece a sujeição das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, não se cogitando de violação ao inciso XIII do CF/88, art. 37. Nesse sentido preconiza a Súmula 455/TST desta Corte: «À sociedade de economia mista não se aplica a vedação à equiparação prevista nA CF/88, art. 37, XIII, pois, ao admitir empregados sob o regime da CLT, equipara-se a empregador privado, conforme disposto no art. 173, § 1º, II, da CF/88.. É imperioso esclarecer, ainda, que a menção à Súmula 339/STF revela-se inócua, tendo em vista a ausência de previsão nA CLT, art. 896. ... ()

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