1 - TRT2 Competência. Responsabilidade civil. Dano moral. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«... A competência da Justiça do Trabalho para julgar dano moral decorre diretamente da dicção do CF/88, art. 114, que franqueia a possibilidade do conhecimento de «outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Essa expressão, por óbvio, não limita a jurisdição trabalhista a dispor apenas sobre danos materiais, senão também sobre danos imateriais ocorridos no curso da relação de trabalho. Nesse sentido a OJ/TST 327/TST-SDI-I: «327 - Dano Moral. Competência da Justiça do Trabalho. Nos termos do CF/88, art. 114, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho. Confirmo a competência. ... (Juiz Rovirso Aparecido Boldo).... ()
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2 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Competência da Justiça do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI.
«... Preliminarmente, o recorrente postula seja reconhecida a incompetência desta MM Justiça Especializada para apreciar e julgar o pleito de indenização por danos morais. Sem razão. ... ()
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3 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Relação de emprego. Dano ocorrido em fase pós contratual. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. Súmula 392/TST. Orientação Jurisprudencial 327/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186.
«Provável violação do CF/88, art. 114, VI. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Dano moral em fase pós contratual. A Justiça do Trabalho é competente para julgar ação por meio da qual se pretende indenização por dano moral praticado na fase pós-contratual. «O contrato de trabalho não impõe obrigações nem produz efeitos apenas enquanto vigente formalmente. A responsabilidade civil do empregador não está limitada ao período contratual, mas igualmente alcança as fases pré e pós-contratual. No caso, trata-se de pedido de indenização por dano moral decorrente de prejuízo com a manutenção do nome do autor como representante da segunda reclamada, pessoa jurídica estrangeira, no cadastro (CNPJ) da Receita Federal, após a extinção do contrato de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()