1 - TST Recurso de revista. Honorários periciais. Justiça gratuita.
«Esta Corte editou a Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I, a qual estabelece que a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. ... ()
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2 - TST Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Orientação Jurisprudencial 387/TST-SDI-I. CLT, art. 790-B.
«O custeio de perícia integra o benefício da justiça gratuita, que é devido pelo Estado aos cidadãos que não podem litigar sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Portanto, quando a parte, beneficiária da justiça gratuita, sucumbir na prova pericial em que pretendia ver confirmado o seu direito ao adicional de periculosidade ou insalubridade, a União deve responder pelo pagamento de honorários do perito, em ações que tramitem nesta Justiça especializada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular.... ()
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3 - TST Honorários periciais. CLT, art. 790-B.
«A CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. Os honorários periciais foram fixados no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada, uma vez que esta foi sucumbente no objeto da perícia, não havendo qualquer violação da CLT, art. 790-B. ... ()
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4 - TST Honorários periciais.
«O CLT, art. 790-B estatui que «A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita." ... ()