1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. APÓLICE COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO, BEM COMO NÃO FOI ATENDIDO O REGRAMENTO REFERENTE AO ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, OBSERVADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA LEI 8.177/1991 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 DO TST. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO 1/TST. CSJT. CGJT, DE 16/10/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
O debate acerca da comprovação do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado, bem como sem atender o regramento referente ao acréscimo de 30% sobre o valor da condenação, detém transcendência jurídica, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º IV. ... ()