1 - TST Recurso de revista. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subsiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/TSTF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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2 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Reconhecimento. Fraude.
«A Súmula 20/TST estabelecia que «não obstante o pagamento da indenização de antiguidade presume-se em fraude à lei a resilição contratual, se o empregado permaneceu prestando serviço ou tiver sido, em curto prazo, readmitido. Entretanto, com o cancelamento dessa Súmula, para que ocorra a nulidade da rescisão contratual e seja reconhecida a unicidade contratual, ainda que tenha ocorrido posterior readmissão, é necessária a prova da existência de fraude, ônus de quem a alega (art. 818 CLT c/c CPC/1973, art. 333, I), não sendo mais admitida apenas a presunção. No caso dos autos, o reclamante logrou demonstrar que o procedimento adotado pela reclamada visou unicamente reduzir o seu salário, tratando-se de alteração contratual ilícita, vedada pelo CLT, art. 468 c/c CLT, art. 9º. provocando a desconstituição jurídica da ruptura fraudulenta.... ()
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3 - TST Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1030, II (CPC, art. 543-B, § 3º, de 1973). Julgamento do recuro extraordinário 589.998/PI pelo Supremo Tribunal Federal. Empregado público concursado. Despedida imotivada. Impossibilidade. Reintegração.
«Após o julgamento do Recurso Extraordinário 589.998/PI, com repercussão geral reconhecida, não subiste o entendimento de que inexiste a necessidade de motivação para a dispensa de empregado público. Destarte, o entendimento preconizado no item I da Orientação Jurisprudencial 247/TST-SDI-I e no item II da Súmula 390/TST encontra-se superado em face da interpretação conferida pelo STF. Inclusive a Súmula 20/TSTF orienta no sentido de que é necessário processo administrativo com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso. Precedentes. Recurso de revista, em juízo de retratação, não conhecido.... ()
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4 - TST Recurso de revista da reclamada. Lei 13.015/2014. Interposição anterior à instrução normativa 40/TST. Anterior à Lei 13.467/2017. Unicidade contratual. Reconhecimento. Não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT.
«1 - Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. ... ()
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5 - TRT2 Contrato de trabalho. Unicidade. Fraude. Contrato de prestação de serviços com pseudo ex-empregado. CLT, arts. 9º e 468. Súmula 20/TST.
«Contrato de trabalho e vício volitivo (dolo, simulação e fraude): o vício volitivo referido pelo CLT, art. 9º é sinônimo de burla, privação ou frustração de qualquer preceito contido no diploma consolidado de 1943 (mormente o do art. 468). Salta aos olhos que vício de vontade ocorre quando o patrão dispensa o trabalhador, e no dia seguinte firma com o pseudo ex-empregado um contrato civil de prestação de serviços, de maneira idêntica aos realizados até o dia anterior. Em suma, a exegese dos CLT, art. 9º e CLT, art. 468 (a até mesmo da Súmula 20 que foi cancelada pela Resolução 106/2001, do Colendo TST) leva à decretação de unicidade contratual e consectários legais, à míngua de suporte probatório em sentido contrário e do ônus das reclamadas (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333).... ()