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Súmula nº 63/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 142.5855.7005.0400

1 - TST FGTS e multa de 40%. A decisão regional está em consonância com a Súmula 63/TST.


«Ademais, não há no acórdão recorrido análise do conteúdo dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Óbice da Súmula 297/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7000.9600

2 - TRT3 Multa do CLT, art. 467. Devida. Base de cálculo.


«A multa do CLT, art. 467 é devida no percentual de 50% sobre as parcelas rescisórias incontroversas e que não foram quitadas na primeira audiência. O FGTS incidente sobre as parcelas salariais devidas no curso do contrato de trabalho não integra o cálculo da cominação em pauta, visto que não se trata de parcela rescisória, mas de depósito mensal compulsório vertente sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Lado outro, a multa de 40% do FGTS e os depósitos fundiários incidentes sobre as parcelas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio e 13º salário) compõem a base de cálculo da multa do CLT, art. 467, pois são verbas que decorrem diretamente da extinção do vínculo empregatício mantido entre as partes (Súmula 63/TST e Súmula 305/TST).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.6800

3 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa do CLT, art. 467. Devida. Base de cálculo.


«A multa do CLT, art. 467 é devida no percentual de 50% sobre as parcelas rescisórias incontroversas e que não foram quitadas na primeira audiência. O FGTS incidente sobre as parcelas salariais devidas no curso do contrato de trabalho não integra o cálculo da cominação em pauta, visto que não se trata de parcela rescisória, mas de depósito mensal compulsório vertente sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador (Lei 8.036/1990, art. 15). Lado outro, a multa de 40% do FGTS, assim como os depósitos fundiários incidentes sobre as parcelas rescisórias, compõem a base de cálculo da multa do CLT, art. 467, pois são verbas que decorrem diretamente da extinção do vínculo empregatício mantido entre as partes (Súmula 63/TST e Súmula 305/TST). Nesse mesmo sentido a recente Orientação Jurisprudencial 29 deste Regional, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT no dia 23/10/2014: «BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. ... ()

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