1 - TRT3 Hora extra. Intervalo interjornada intervalo interjornadas. Redução. Horas extras. Natureza salarial.
«A violação do intervalo interjornadas não configura mera infração administrativa, sendo importante destacar o cancelamento da Súmula 88/TST, corroborando o desmoronamento do entendimento anteriormente sedimentado no referido verbete sumular. Consoante a atual jurisprudência do TST em relação ao tema, o desrespeito à regra do CLT, art. 66 acarreta, por analogia, efeitos idênticos àqueles previstos no §4º do art. 71 do mesmo diploma legal, ou seja, as horas subtraídas do intervalo mínimo interjornadas devem ser remuneradas como extras, acrescidas do respectivo adicional, sendo patente sua natureza salarial (Súmula 437, III, do TST).... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Não concessão do intervalo para repouso e alimentação. CLT, art. 71, § 4º.
«... A partir da Lei 8.923, que introduziu o § 4º ao CLT, art. 71, o tempo de intervalo não concedido considera-se tempo de serviço extra, a ser pago de forma integral ou parcial, conforme seja o tempo perdido pelo empregado. Se faltar o intervalo todo, paga-se a hora toda como extra. Se faltar metade, paga-se a metade como extra, e assim por diante. Está superada a tese de que a infração seria meramente administrativa, tanto assim que o Tribunal Superior do Trabalho, cancelou a súmula 88/TST que declarava a infração administrativa. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira). ... ()