1 - TST FGTS. Uniformização de jurisprudência. Reclamação contra o não recolhimento. Prescrição trintenária. Revisão do Súmula 95/TST. Enunciado mantido inalterado.
«É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.... ()
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2 - TRT2 FGTS. Prescrição. Prazo de 5 anos para reclamar diferenças e 30 para reclamar depósitos. CLT, art. 11. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. Enunciado 95/TST.
«... Rejeito-o na parte relativa à prescrição do FGTS, que, nos termos da sentença, é de 5 anos para reclamar diferenças e de trinta anos para reclamar depósitos. Como a reclamada efetuava os depósitos mensalmente, a recorrente tinha conhecimento de qualquer irregularidade porventura existente, mês a mês, e assim podia ingressar com a respectiva ação à medida que as parcelas iam se vencendo. Neste caso, há de ser observado o prazo fixado no CLT, art. 11. O prazo do Lei 8.036/1990, art. 23, § 5º, e Súmula 95/TST, não se aplica quando o pedido envolve apenas diferenças. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()
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3 - TRT2 Prescrição. FGTS. Prescrição trintenária afastada. Súmula 95/TST e Súmula 206/TST. CF/88, art. 7º, III e XXIX. Lei 8.036/90, art. 23, § 5º. CLT, art. 11.
«... Com a CF/88 o FGTS passou a ser um direito do trabalhador (CF/88, art. 7º, III). O prazo de prescrição para a sua cobrança também deve observar os prazos normais do inciso XXIX, do CF/88, art. 7º. Dessa forma, não poderia o § 5º do Lei 8.036/1990, art. 23 tratar diversamente da Constituição e especificar o prazo de prescrição de trinta anos. Se a Lei Maior regula exaustivamente a matéria de prescrição no inciso XXIX, do art. 7º, não poderia a lei ordinária tratar o tema de forma diferente. ... ()