1 - TRT3 Filiação. Comprovação. Salário família. Prova da filiação feita em juízo. Regra e exceção.
«De acordo com a Súmula 254/TST «O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão (original sem destaques). Nesse contexto, a informalidade contratual se equipara, obviamente, à hipótese ressalvada no verbete, uma vez que a sonegação dos direitos trabalhistas é o objetivo maior do empregador que não formaliza a relação. Sendo assim, como exceção à regra, a prova da filiação feita na esfera judicial, nos casos em que se constata a existência de vínculo informal de emprego, não prejudica o direito do autor à percepção do salário família, sob pena de se premiar o empregador que age ilicitamente.... ()
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2 - TRT3 Família. Salário-família. Termo inicial do direito. Súmula 254/TST.
«Nos termos da Súmula 254/TST, «O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. Inexistindo nos presentes autos qualquer prova da existência dos mencionados filhos do Recte, e não tendo ele, tampouco, logrado provar que tenha entregue as respectivas certidões de nascimento à Recda e que ela teria se recusado a efetuar o pagamento do salário-família, deve ser mantida a r. sentença que julgou improcedente a pretensão.... ()
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3 - TST Salário-família. Requisitos para a obtenção do benefício. Preenchimento. Ônus da comprovação da existência de filhos. Atribuição ao empregado. Súmula 254/TST. Lei 8.213/1991, art. 67.
«Cabe ao empregado apresentar ao empregador os documentos comprobatórios da existência de filhos, a fim de obter as cotas do salário-família, consoante estabelece a regra expressa no Lei 8.213/1991, art. 67. A Súmula 254/TST, por seu turno, consagra o entendimento no sentido de que «o termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT3 Salário família. Prova da filiação feita em juízo. Regra e exceção. Súmula 254/TST. Lei 8.213/1991, art. 67.
«De acordo com a Súmula 254/TST «O termo inicial do direito ao saláriofamília coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão. (original sem destaques). Nesse contexto, a informalidade contratual se equipara, obviamente, à hipótese ressalvada no verbete, uma vez que a sonegação dos direitos trabalhistas é o objetivo maior do empregador que não formaliza a relação. Sendo assim, como exceção à regra, a prova da filiação feita na esfera judicial, nos casos em que se constata a existência de vínculo informal de emprego, não prejudica o direito do autor à percepção do salário família, sob pena de se premiar o empregador que age ilicitamente.... ()
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5 - TST Família. Salário-família. Requisitos para a obtenção do benefício. Preenchimento. Ônus da comprovação da existência de filhos. Atribuição do empregado.
«1. Nos termos do disposto no Lei 8.213/1991, art. 67, o pagamento do salário-família é condicionado à apresentação dos documentos comprobatórios da existência de filhos. ... ()
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6 - TST Agravo. Recurso de embargos em agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão denegatória do presidente de turma por óbice da Súmula 353/TST. Ausência de impugnação aos seus fundamentos. Incidência da Súmula 422/TST I, desta corte. Não conhecimento.
«Nos termos da Súmula 422/TST I, do TST, «Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. No caso dos autos, as razões do agravo regimental da reclamada não rebatem o fundamento do despacho que denegou seguimento a seus embargos à C. SDI-I, qual seja, a aplicação da regra geral da SJ 353/TST, limitando-se a impugnar o mérito do acórdão turmário recorrido via embargos, renovando alegações de violações às Súmula 173/TST. Súmula 254/TST e divergência jurisprudencial no tema da «estabilidade gestante - indenização do período estabilitário - salário família - integração. Nesse cenário, inviável conhecer do agravo regimental, pois encontra óbice no teor da Súmula 422/TST I, do TST, mostrando-se, ademais, manifestamente protelatório nos termos CPC, art. 17, VII, com imposição da multa do CPC, art. 18. ... ()