1 - TST Adicional de periculosidade. 2.1.
«O Tribunal Regional salientou a potencialidade lesiva das atividades decorrente do risco de choque elétrico, concluindo que o obreiro estava exposto a condições equivalentes àquelas exercidas no sistema elétrico de potência. Nesses termos, a decisão está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 347/TST-SDI-I do TST. 2.2. Por sua vez, quanto à base de cálculo e à pretensão de reconhecimento do pagamento proporcional do referido adicional, o Tribunal Regional alinhou-se às diretrizes consagradas nas Súmula 191/TST. Súmula 361/TST. ... ()
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2 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Empregados em energia elétrica. Intermitência da exposição ao risco. Direito ao adicional integral. Lei 7.369/85. Matéria pacificada. Súmula 361/TST. Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I.
«Em momento alguma a Lei 7.369/1985 autoriza ao intérprete estabelecer distinção por intermitência ou período de exposição ao risco inferior à jornada normal. Ainda que intermitente, o contato com o risco já é o suficiente para gerar o direito ao adicional integral, considerando-se que o risco se oculta, por natureza, sob permanente imprevisibilidade, suscetível de se converter em sinistro sem previsão de hora e lugar.... ()
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3 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Instalador de linhas telefônicas. Da proporcionalidade ao tempo de exposição. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. Súmula 361/TST. Lei 7.369/85, art. 1º. Decreto 93.412/86, art. 2º. CLT, art. 193.
«... No que tange à questão da proporcionalidade no pagamento, apurada em conformidade ao tempo de exposição ao agente perigoso, melhor sorte não lhe socorre. ... ()
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4 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Energia elétrica. Eletricista. Exposição intermitente. Configuração. Súmula 361/TST e Súmula 364/TST. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86. Lei 7.369/85.
«Na jornada de oito horas, dez por cento de exposição firmada no laudo pericial, equivale a 48 minutos diários, o que configura intermitência, e dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade, a teor do item «4.4, da Portaria 3.311/89, de 29/11/89, e das Súmula 361/TST e Súmula 364/TST.... ()
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5 - TST Adicional de periculosidade. Não conhecimento. CLT, art. 193.
«Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, é assegurado o direito ao adicional de periculosidade aos empregados que não trabalham em sistema elétrico de potência, desde que a atividade seja exercida com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. ... ()