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Súmula nº 387/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.5200

1 - TST Agravo regimental em embargos em recurso de revista. Interposição na vigência da Lei 11.496/2007. Intempestividade dos embargos declarada pelo presidente da turma. Interposição via fac-símile. Apresentação dos originais.


«O acórdão embargado foi publicado em 20/6/2014 (sexta-feira). O prazo recursal iniciou-se em 23/6/2014 (segunda-feira) e findou-se 30/6/2014. Em virtude do feriado em Brasília, por sediar jogo da Copa do Mundo, ficou prorrogado para o dia 01/7/2014 (terça-feira), data em que foi interposto o recurso de embargos, via fac-símile. Nos termos do Lei 9.800/1999, art. 2º, os originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, nos cinco dias seguintes à data do término do prazo recursal. O prazo de cinco dias, anteriormente referido, para a apresentação dos originais terminou em 5/7/2014 - sábado - dia em que não há expediente. Por conseguinte, a juntada dos originais no primeiro dia útil subsequente não implica intempestividade do recurso. Ressalte-se que a Súmula 387/TST II, do TST, que afasta a aplicação da regra prevista no CPC, art. 184, Código de Processo Civil, refere-se unicamente ao dia do início da contagem e não ao seu término. Diante do exposto, afasta-se a intempestividade reconhecida no despacho denegatório dos embargos. Agravo regimental de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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