1 - TST Petroleiros. Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalo interjornadas.
«1. Conquanto tenha sido recepcionada pela Constituição da República de 1988, no que se refere à duração da jornada de trabalho (Súmula 391/TST), a Lei 5.811/1972 não dispõe sobre o intervalo interjornada dos petroleiros, sendo-lhes aplicáveis as disposições do CLT, art. 66. Precedentes da SDI-1. ... ()