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Súmula nº 436/TST - Jurisprudência Selecionada

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Doc. LEGJUR 185.8223.6005.5900

1 - TST Recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Ausência de indicação da condição de procurador municipal do subscritor do recurso. Súmula 436/TST.


«Constatado que o subscritor do Recurso de Revista não informa, no momento da interposição do referido Recurso, sua condição de procurador do Município, mas apenas o número da sua OAB, verifica-se a irregularidade de representação, a teor do item II da Súmula 436/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1090.9700

2 - TST Agravo. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Irregularidade de representação processual. Incidência da Súmula 436/TST. Modificação da decisão denegatória do agravo. Advogada pública.


«A jurisprudência deste Tribunal Superior, consagrada na Súmula 436, é no sentido de que «I a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato. II Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Dessa forma, evidenciado nos autos que o agravo de instrumento interposto pela Fundação-Reclamada foi subscrito por Advogada Pública, desnecessária a apresentação de instrumento de mandato. Agravo a que se dá provimento para se conhecer do agravo de instrumento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.6600

3 - TST Recurso de revista. Não conhecimento do recurso ordinário da fundação casa. Irregularidade de representação processual. Súmula 436/TST.


«A procuração contendo o nome da advogada subscritora do recurso ordinário foi outorgada pela Dra. Berenice Maria Giannella, presidente da reclamada, porém, quem assina é a Sra. Ana Cláudia M. Bellotti, Chefe de Gabinete. Como não existia, nos autos, nenhum documento conferindo poderes à Sra. Ana Cláudia para representar a Dra. Berenice, a procuração outorgando poderes à advogada subscritora do recurso ordinário é tida como inexistente. De outra parte, nos termos do item II da Súmula 436 desta Corte, a subscritora do recurso ordinário não informa sua condição de procuradora da Fundação Pública, assinando as razões de recurso ordinário informando apenas o número da OAB. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9865.9000.3500

4 - TRT4 Recurso ordinário município de [...]. Ausência de instrumento de mandato. Identificação do procurador apenas pelo número da oab. Recurso inexistente.


«O recurso ordinário firmado por procurador que não possui instrumento de mandato juntado aos autos e não é identificado como Procurador do Município, mas apenas pelo número de inscrição na OAB, é considerado inexistente. Aplicação do entendimento consubstanciado na Súmula 436/TST. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.5800

5 - TST Embargos em agravo. Agravo de instrumento. Irregularidade de representação. Ente público. Decisão da turma em consonância com a Súmula 436/TST (conversão da Orientação Jurisprudencial 52 da SDI).


«No caso, ficou consignado na decisão embargada que a subscritora do agravo de instrumento, quando da apresentação da respectiva petição, não comprovou a condição de detentora do cargo efetivo de advogada da autarquia, tampouco se legitimou, naquele momento, como advogada particular, ficando evidenciada a irregularidade de representação. O aresto transcrito é inservível, na medida em que a decisão embargada encontra-se superada pelo item II da Súmula 436 desta Corte, consonante com a decisão regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6003.9500

6 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Cabimento. Agravo de instrumento. Irregularidade de representação. Contrariedade à Súmula 436/TST caracterizada.


«1. Consoante o disposto na Súmula 436 desta Corte uniformizadora, as fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 2. Resta caracterizada, na presente hipótese, a contrariedade ao indigitado verbete sumular, em face da sua má aplicação pela egrégia Turma, visto que, das razões do agravo de instrumento, constata-se que a reclamada estava representada por advogado público, dispensando-se a juntada de procuração. 3. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6001.9200

7 - TST Recurso de embargos em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Irregularidade de representação. Autarquia estadual. Recurso de revista não conhecido.


«Não merece reforma decisão da c. Turma que se afina com a jurisprudência sumulada do c. TST, a teor da Súmula 436/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6006.8800

8 - TST I. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo regido pela Lei 13.015/2014. Fundação pública estadual. Irregularidade de representação processual não configurada. Súmula 436/TST.


«Em face da aparente contrariedade à Súmula 436/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6006.8900

9 - TST Ii. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso ordinário não conhecido. Fundação pública estadual. Irregularidade de representação processual não configurada. Súmula 436/TST.


«O entendimento deste Tribunal Superior é de que a dispensabilidade de juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação limita-se aos casos em que as pessoas jurídicas de direito público são representadas em juízo por ocupantes do cargo de procurador, sendo suficiente a declaração do exercício do cargo nas razões recursais, nos termos da Súmula 436/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1012.4800

10 - TST Recurso de revista. Município. Ausência de indicação da condição de advogado público. Critério da Súmula 436/TST não atendido. Entretanto, presença de procuração nos autos constituindo advogada. Irregularidade de representação não configurada.


«Constatado nos autos que havia procuração válida que outorgava poderes à advogada subscritora do recurso ordinário, torna-se despicienda sua declaração da qualidade de Procuradora do Município, para aplicação da vantagem adicional e específica, que dispensa a juntada de procuração, prevista na Súmula 436/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1058.4700

11 - TST Recurso de revista. Irregularidade de representação. Advogado público.


«1. Verifica-se, no caso, que a subscritora do recurso de revista se declara advogada pública, fazendo constar, da petição de interposição e das razões recursais, menção à Orientação Jurisprudencial 52/TST-SDI-I e sua matrícula no órgão. 2. Nesse contexto, resta atendido o novo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, cristalizado no item II da Súmula 436/TST, de que para se ter como regular a representação sem a obrigatoriedade de apresentação do instrumento de mandato da Fundação Pública o signatário deve ao menos declarar-se exercente do cargo de procurador, hipótese aqui verificada. Superado o óbice do r. despacho agravado. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.2200

12 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Fundação casa. Regularidade de representação processual do recurso de revista. Incidência Súmula 436, I, do TST.


«Caso em que é possível concluir que a subscritora do recurso de revista declarou ser exercente do cargo de procuradora da fundação pública, mediante identificação como advogada da recorrente, registro da natureza de fundação estadual de direito público, e expressa menção à antiga Orientação Jurisprudencial 52 da SDI-1 do TST (atual Súmula 436/TST) com transcrição do texto do verbete no rodapé da peça recursal. A patrona cuidou, ainda, de identificar o número de sua matrícula de servidora estadual, juntamente com o número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil. Ademais, o apelo fora interposto antes da inserção do item II na citada súmula, quando ainda vigente a OJ 52 desta Subseção Especializada. Representação processual regular, nos termos da Súmula 436, I, do TST. Há precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6001.4800

13 - TST Recurso de embargos. Recurso de revista. Inexistência de representação processual.


«Estando a decisão embargada em consonância com a Súmula 436/TST, é inviável a aferição de divergência jurisprudencial a teor do CLT, art. 894, inc. II, in fine. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.4800

14 - TST Recurso de embargos. Recurso de revista. Inexistência de representação processual.


«Estando a decisão embargada em consonância com a Súmula 436/TST, é inviável a aferição de divergência jurisprudencial, a teor do CLT, art. 894, inc. II, in fine. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.2200

15 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Representação processual. Recurso subscrito por procuradora de fundação pública. Súmula 436/TST.


«No presente caso, é possível se concluir que a subscritora do recurso declarou ser exercente do cargo de procuradora da fundação pública, o que torna regular a representação processual e dispensável a juntada de instrumento de mandato, nos termos do inciso II da Súmula 436/TST. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.1263.6004.6100

16 - TST Agravo de instrumento. Irregularidade de representação. Recurso subscrito por advogado não habilitado nos autos. Súmula 436/TST. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação.


«1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do CLT, art. 894, II, com a nova redação conferida pela Lei 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de Dissídios Individuais. A partir do advento da nova lei, não se conhece de recurso de embargos com base em violação de dispositivos de lei ou da Constituição da República. 2. A dispensa de juntada do instrumento de mandato, a que faz referência a Súmula 436 desta Corte uniformizadora, aplica-se apenas aos profissionais que se declarem investidos no cargo de Procurador da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações. O mesmo não ocorre quando o recurso encontra-se subscrito por advogado identificado somente mediante a indicação do número de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Nesse caso, resulta imperiosa a necessidade de comprovação da regular outorga de mandato, a fim de caracterizar a regularidade de representação. 3. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6001.5200

17 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Agravo em agravo de instrumento. Fundação casa. Irregularidade de representação. Ausência de informação da condição de procuradora de fundação pública pela advogada subscritora do agravo de instrumento. Não observância do item II da Súmula 436/TST.


«Registrado, no acórdão da Turma, que a advogada subscritora do agravo de instrumento não informou sua condição de procuradora da Fundação Casa, conclui-se que a decisão ora embargada, ao manter o despacho monocrático em que se denegou seguimento ao agravo de instrumento por irregularidade de representação, está em estrita consonância com o entendimento recentemente pacificado nesta Corte uniformizadora, consoante se extrai do teor da Súmula 436, que dispõe: «I. A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. II. Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. ... ()

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