1 - TST Vale transporte. Ônus da prova. Súmula 460/TST.
«O TST consolidou o entendimento de ser do empregador o ônus de comprovar a eventual desnecessidade da concessão do vale-transporte ao trabalhador. Nesse sentido, a Súmula 460/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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2 - TST Vale-transporte. Ônus da prova. «é
«do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício (Súmula 460/TST desta Corte superior). Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o Recurso de Revista, nos termos da CLT, CLT, art. 896, § 7º. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()
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3 - TST Recurso de revista da União. Processo anterior a Lei 13.467/2017. 1. Ação anulatória. Auto de infração. Vales transportes. Demonstração de fato modificativo da obrigação de fornecimento do benefício pelo empregador. 2. Multa por embargos de declaração protelatórios.
«O vale-transporte, instituído pela Lei 7.418/1985, constitui benefício proporcionado pelo empregador com o fim de custear as despesas do empregado pelo uso de transporte coletivo para o deslocamento residência/local de trabalho e vice-versa. Por coerência de ideias, não possuindo o trabalhador gasto com a utilização do sistema de transporte público para realizar referido deslocamento, fica o empregador desonerado da obrigação de fornecer o vale-transporte. Inteligência do Decreto 95.247/1987, art. 4º, caput. ... ()