1 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Controvérsia acerca do vínculo de emprego. Incidência.
«1. O Tribunal Regional concluiu ser indevida a multa pelo atraso no pagamento de parcelas rescisórias, uma vez que a relação de emprego entre as partes foi reconhecida em juízo, não se constituindo, portanto, a mora no pagamento. ... ()
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2 - TST Indenização do CLT, art. 477, §§ 6º e 8º.
«Observa-se que a decisão regional está em consonância com o teor da Súmula 462/TST, devidamente aplicada pelo colegiado de origem. Recurso de revista não conhecido.... ()
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3 - TST Indenização da CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«O eg. TRT entendeu que a controvérsia acerca do vínculo de emprego impede a aplicação da indenização prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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4 - TST Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. O § 8º
«da CLT, art. 477 é expresso ao impor ao empregador a obrigação de pagar multa pelo não adimplemento da obrigação de quitar as parcelas constantes do instrumento de rescisão no prazo legal, excepcionada apenas a hipótese de o trabalhador, comprovadamente, ter dado ensejo à mora. Nesse sentido, a novel Súmula 462/TST deste Tribunal Superior, que assim dispõe: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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5 - TST Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida.
«1. Firmou-se, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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6 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo empregatício reconhecido em juízo. Cabimento da penalidade.
«A jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa prevista no § 8º da CLT, art. 477 apenas é indevida quando o trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento da relação empregatícia em juízo não afasta a incidência da penalidade, nos termos da Súmula 462/TST. ... ()
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7 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.
«Segundo esta Corte Superior, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º (redação anterior à Lei 13.464/2017) , porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Incidência da Súmula 462/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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8 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.
«Segundo esta Corte Superior, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Incidência da Súmula 462/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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10 - TST Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego. Reconhecimento em juízo. Súmula 462/TST. Provimento.
«O entendimento deste colendo Tribunal Superior é no sentido de que a multa da CLT, art. 477, § 8º tem aplicabilidade mesmo em situações nas quais a relação de emprego é reconhecida apenas em juízo, excepcionando a sua incidência apenas na circunstância em que o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Incidência da Súmula 462/TST. ... ()
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11 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.
«Segundo esta Corte Superior, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, é devida a multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, porque tal fato não é suficiente para caracterizar a dúvida razoável quanto à existência da relação jurídica. Precedentes. Incidência da Súmula 462/TST do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()
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12 - TST Multa da CLT, art. 477. Vínculo reconhecido em juízo.
«A decisão regional contrariou o disposto na Súmula 462/TST, segundo a qual «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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13 - TST Multa da CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«A decisão está em consonância com a Súmula 462/TST. ... ()
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14 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.
«A matéria não comporta mais discussão no âmbito desta Corte que, por meio da Súmula 462/TST, consagrou entendimento no sentido de que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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15 - TST Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Súmula 462/TST. O Tribunal Regional concluiu ser devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.
«A circunstância - reconhecimento da relação de emprego apenas em juízo - não afasta a incidência da multa em discussão. Somente na hipótese de mora no pagamento - por culpa devidamente comprovada do empregado - a multa não será devida. Essa é a orientação contida na Súmula 462/TST.... ()
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16 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.
«A questão está pacificada nesta Corte Superior por meio na Súmula 462/TST, no sentido de que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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17 - TST Multa do CLT, art. 477.
«A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte, por meio da Súmula 462/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Reconhecimento judicial das diferenças pleiteadas. Inaplicabilidade.
«A decisão regional está em desarmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento incompleto das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em Juízo, não atrai a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, conforme exegese da Súmula 462/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias pagas no prazo legal. Reconhecimento judicial das diferenças pleiteadas. Inaplicabilidade.
«A decisão regional está em desarmonia com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento incompleto das verbas rescisórias, em razão do reconhecimento de algumas parcelas apenas em Juízo, não atrai a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, conforme exegese da Súmula 462/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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20 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«O entendimento desta Corte é no sentido de que a exclusão da multa do CLT, art. 477, § 8º, somente se dá na hipótese em que a mora no pagamento das verbas rescisórias é motivada pelo empregado, o que não se depreende da decisão regional. Sendo assim, o reconhecimento judicial do vínculo de emprego não exime o empregador da multa estabelecida no § 8º do CLT, art. 477. Nesse sentido, a diretriz da Súmula 462/TST. Recurso de revista não conhecido, no particular.... ()
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21 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Reconhecimento judicial da relação de emprego.
«1 - A jurisprudência desta Corte, quanto à aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, tem se firmado no sentido de que somente não será devida quando o trabalhador der causa à mora no pagamento. Nesse sentindo dispõe a Súmula 462/TST: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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22 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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23 - TST CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo.
«A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º (Súmula 462/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST Indenização do CLT, art. 477. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo.
«A jurisprudência desta c. Corte firmou-se no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, não mais prevalecendo a tese de que a existência de fundada controvérsia é óbice ao deferimento da indenização. Decisão em consonância com a novel Súmula 462/TST. ... ()
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25 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.
«Na situação dos autos, independentemente das razões que levaram ao fim do pacto laboral, é incontroverso que a reclamante não deu causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Assim, nos termos da Súmula 462/TST, deve ser mantida a condenação ao pagamento da multa prevista pelo artigo 477, § 8º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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26 - TST Da CLT art. 467 e CLT art. 477, § 8º.
«O vínculo empregatício foi reconhecido somente em juízo, tendo o TRT decidido como caracterizada a mora temporal, a fim de evitar que a parte se beneficiasse de sua própria torpeza, o que acarretou no deferimento da indenização prevista na CLT, art. 477, § 8º. Tem-se que após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, a jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa CLT, art. 477, § 8º, não mais prevalecendo a tese de que a existência de fundada controvérsia é óbice ao deferimento da multa. Nesse sentido, foi editada a Súmula 462/TST: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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27 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incidência da sanção inscrita na CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.
«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condao de afastar a incidência da multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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28 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado ou na vigência da Lei 13.015/2014. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento de vínculo de emprego em juízo.
«O entendimento já cristalizado nesta Corte Superior, por meio da Súmula 462/TST, é no sentido de considerar devida a multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º mesmo na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Desse modo, o acórdão regional, ao considerar indevida a condenação à multa da CLT, art. 477, § 8º, sob o fundamento de que o vínculo de emprego reconhecido apenas em juízo não ensejaria a aplicação da penalidade em questão, incorreu em contrariedade à Súmula 462/TST. ... ()
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29 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento de vínculo de emprego em juízo.
«O entendimento já cristalizado nesta Corte Superior, por meio da Súmula 462/TST, é no sentido de considerar devida a multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º mesmo na hipótese de reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Desse modo, o acórdão regional, ao considerar indevida a condenação à multa da CLT, art. 477, § 8º, sob o fundamento de que o vínculo de emprego reconhecido apenas em juízo não ensejaria a aplicação da penalidade em questão, incorreu em contrariedade à Súmula 462/TST. ... ()
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30 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incidência da sanção inscrita na CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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31 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incidência da sanção inscrita na CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista nA CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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32 - TST Multa do CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento de vínculo de emprego em juízo. Divergência jurisprudencial configurada. Cabimento. Ressalva de entendimento pessoal.
«I - Da norma do § 8º do CLT, art. 477 extrai-se, por meio de interpretação teleológica, ter o legislador instituído a multa ali preconizada para o caso de as verbas rescisórias devidas ao empregado serem incontroversas, cujo pagamento não seja efetuado nos prazos contemplados no § 6º daquele artigo, salvo eventual mora que lhe seja atribuída. ... ()
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33 - TST Recurso de revista. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Controvérsia acerca do vínculo de emprego.
«1. Tem-se Consolidou-se, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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34 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento judicial da relação de emprego. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Incidência. Súmula 462/TST.
«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Incidência da sanção inscrita no CLT, art. 477, § 8º. Súmula 462/TST.
«No caso, houve o reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, nos casos em que reconhecido judicialmente o vínculo empregatício, impõe-se o pagamento da parcela pelo atraso das verbas rescisórias (CLT, art. 477, § 8º), uma vez que, constatada a existência de relação de emprego pretérita, não pode o empregador eximir-se do cumprimento de obrigações previstas em lei, em face da não efetivação do registro do contrato de trabalho a tempo e modo. Nesse sentido, dispõe a Súmula 462/TST que «a circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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36 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida. Verbas reconhecidas judicialmente.
«1. Encontra-se sedimentado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista na CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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37 - TST Multa da CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo de emprego.
«A tese recursal está superada pela Súmula 462/TST. ... ()
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38 - TST Multa do CLT, art. 477.
«A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 462/TST. ... ()
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39 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Relação de emprego controvertida. Verbas reconhecidas judicialmente.
«1. Está consolidado, neste colendo Tribunal Superior, o entendimento de que o escopo da penalidade prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a atitude do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias. ... ()
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40 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Multa do CLT, art. 477, 8º. Mora do empregado. Verba indevida. Súmula 462/TST.
«Verifica-se que o próprio reclamante deu causa à mora do pagamento da rescisão ao não comparecer na data estabelecida para homologação da rescisão contratual, nos termos da Súmula 462/TST. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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41 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Reconhecimento de vínculo empregatício. Diferenças salariais. Ausência de recibos de pagamento. Rescisão indireta. Atraso de salários. Ônus da prova. Matérias fáticas. Óbice da Súmula 126/TST. Multa do CLT, art. 477. Vínculo de emprego definido em juízo. Possibilidade. Súmula 462/TST.
«O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. Na hipótese, a Recorrente, ao contestar o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego, admitiu a prestação de serviços pelo Reclamante, negando, contudo, a natureza empregatícia da relação. Ora, ao fazê-lo, atraiu para si o ônus de comprovar o alegado fato impeditivo do direito postulado, encargo do qual não se desincumbiu a contento. Com efeito, a Corte Regional, amparada no conjunto fático-probatório produzido nos autos, notadamente a prova oral colacionada, ratificou a sentença que considerou presentes os elementos configuradores da relação de emprego, afastando, portanto, a figura do trabalho autônomo. Acresça-se que a diferenciação central entre o trabalhador autônomo e o empregado situa-se na subordinação. Fundamentalmente, trabalho autônomo é aquele que se realiza sem subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. Autonomia é conceito antitético ao de subordinação. Enquanto esta traduz a circunstância juridicamente assentada de que o trabalhador acolhe a direção empresarial no tocante ao modo de concretização cotidiana de seus serviços, a autonomia traduz a noção de que o próprio prestador é que estabelece e concretiza, cotidianamente, a forma de realização dos serviços que pactuou prestar. Na subordinação, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços transfere-se ao tomador; na autonomia, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços preserva-se com o prestador de trabalho. Desse modo, afirmando a Instância Ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos elementos da relação de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. ... ()