Jurisprudência Selecionada
1 - TST Da CLT art. 467 e CLT art. 477, § 8º.
«O vínculo empregatício foi reconhecido somente em juízo, tendo o TRT decidido como caracterizada a mora temporal, a fim de evitar que a parte se beneficiasse de sua própria torpeza, o que acarretou no deferimento da indenização prevista na CLT, art. 477, § 8º. Tem-se que após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I, a jurisprudência desta c. Corte se firmou no sentido de que a decisão judicial que reconhece a existência de vínculo de emprego apenas declara situação fática preexistente, o que impõe a incidência da multa CLT, art. 477, § 8º, não mais prevalecendo a tese de que a existência de fundada controvérsia é óbice ao deferimento da multa. Nesse sentido, foi editada a Súmula 462/TST: «A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecido apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º. ... ()
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