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Doc. LEGJUR 665.4327.8757.7681

1 - TJSP APELAÇÃO.


Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c repetição de indébito e indenização. Sentença de parcial procedência. Insurgência da autora para majoração da indenização por dano moral. Requerida que promoveu descontos indevidos no benefício previdenciário da autora. Ausência de regular associação a permitir os descontos efetuados. Dano moral «in re ipsa caracterizado. Montante fixado em R$ 3.000,00 ora majorados para R$ 5.000,00, valor que se apresenta razoável para a hipótese dos autos. Ante o baixo valor da condenação, de rigor que a verba honorária de sucumbência seja no percentual de 20% sobre aquele valor. Recurso da autora parcialmente provido... ()

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Doc. LEGJUR 373.6580.1883.6005

2 - TJSP PROCESSO CIVIL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SENTENÇA BASEADA EM LAUDO APRESENTADO POR PERITO QUE JÁ HAVIA SIDO SUBSTITUÍDO, POR ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE - INADMISSIBILIDADE - NULIDADE PROCLAMADA.

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Doc. LEGJUR 197.6077.7885.4080

3 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DOBRA DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. ADPF Acórdão/STF. SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E NO CURSO DO PRAZO DECADENCIAL A QUE ALUDE O CPC, art. 975. ARTS. 535, § 8º, E 966, V, DO CPC. 1.


Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo réu, mantendo-se a procedência da ação rescisória. 2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual o Tribunal Regional, com apoio na Súmula 450/TST, manteve a condenação do Município de Mogi das Cruzes/SP ao pagamento em dobro da remuneração das férias, ante o descumprimento do prazo a que alude o CLT, art. 145. 3. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região admitiu a ação rescisória e, com alicerce no julgamento da ADPF Acórdão/STF, pelo qual o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, julgou-a procedente para desconstituir o acórdão rescindendo no tocante à condenação ao pagamento em dobro da remuneração das férias e, em juízo rescisório, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da reclamação trabalhista originária. 4. Indene de dúvidas que a controvérsia instaurada nesta ação rescisória envolve matéria de índole constitucional consistente no descumprimento de norma jurídica revelada pela Suprema Corte em sede de controle concentrado de constitucionalidade (ADPF Acórdão/STF), razão pela qual se impõe o afastamento das compreensões depositadas nas Súmula 83/TST e Súmula 343/STF. 5. No que diz respeito aos marcos temporais, pode ocorrer - e, no caso concreto, isso efetivamente ocorreu - que, à época em que proferida a decisão do STF, em sede de controle concentrado (ADPF Acórdão/STF - julgamento em 8/8/2022, ata publicada no DJE de 15/8/2022 e o acórdão publicado em 18/8/2022, operando-se o trânsito em julgado em 16/9/2022), ainda não havia transcorrido mais de dois anos do trânsito em julgado do acórdão rescindendo que ocorreu em 6/7/2021, de modo que, não esgotado o prazo decadencial a que alude o CPC, art. 975, a parte interessada, arvorando-se na declaração superveniente de inconstitucionalidade pela Suprema Corte, cuidou de ajuizar a presente ação rescisória em 22/9/2022. 6. Com efeito, considerando a seguinte ordem cronológica: (i) trânsito em julgado do acórdão rescindendo em 6/7/2021, (ii) trânsito em julgado da decisão da ADPF Acórdão/STF em 16/9/2022 e (iii) ajuizamento da presente ação rescisória em 21/9/2022, tem-se, efetivamente, para o caso dos autos, a caracterização da hipótese de cabimento da ação rescisória a que alude o § 15 do CPC, art. 525, por violação da norma jurídica revelada pelo STF no julgamento da ADPF Acórdão/STF, cabendo reforçar que o ajuizamento da ação rescisória sob foco se operou no curso do prazo decadencial disciplinado no CPC, art. 975, o que, a toda evidência, não invade o debate quanto à constitucionalidade ou não do termo inicial móvel previsto na parte final do já mencionado § 8º do CPC, art. 535. 7 . Nesse sentir, tem-se o substrato jurídico consistente na apreciação da ADPF Acórdão/STF, ocasião em que o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto a expressão da Súmula 450/TST, em sessão plenária virtual de 01/7/2022 a 5/8/2022, com publicação da Ata de Julgamento em 15/8/2022 e do acórdão em 18/8/2022, cujo trânsito em julgado se operou em 16/9/2022, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ADPF sob exame, para, na forma do voto do Ministro Alexandre de Morais, (i) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e (ii) invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo do mencionado verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro da remuneração das férias com base no CLT, art. 137. 8 . Nesse cenário, verifica-se que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, ao declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no conteúdo da mencionada súmula, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro com base no CLT, art. 137, ao contrário do que sustenta o recorrente, apenas enalteceu os efeitos objetivos e subjetivos da sua decisão, sem que isso estampe qualquer tipo de restrição ou limitação aos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 9 . Não bastasse, para efeito de modulação dos efeitos temporais, a teor do disposto na Lei 9.882/99, art. 11, a sistemática do padrão modulatório dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exige a caracterização de um requisito (i) formal consubstanciado no voto da maioria qualificada dos membros do Tribunal (2/3 dos votos), aliado a outro de natureza (ii) substancial qualificado por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. 10 . Ocorre que ambos os requisitos não se materializam no julgamento da ADPF Acórdão/STF, quer porque não preenchido o quórum qualificado de 2/3 dos votos, quer porque não se identifica, no precedente vinculante sob análise, a conjugação de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social capaz de justificar a restrição ou a limitação dos efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade. 11 . Portanto, cuidando a Lei 9.882/99, art. 11 de autorização que encerra comando exceptivo, na medida em que a regra consiste na retroatividade (efeitos «ex tunc - eficácia normativa), caberia a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal quanto à restrição ou à limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o que, no julgamento da ADPF Acórdão/STF, definitivamente não se operou. 12 . Assim, revendo posicionamento anterior, entendo que não há que se falar em limitação do alcance dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade no julgamento da ADPF Acórdão/STF. 13 . Diante de tal quadro, evidenciado que a condenação ao dobro das férias decorreu exclusivamente do seu pagamento em desatenção à disciplina do CLT, art. 145, à luz da tese vinculante fixada pela Suprema Corte no julgamento da ADPF Acórdão/STF, tem-se que o Tribunal Regional, ao prolatar a decisão rescindenda, incorreu efetivamente em afronta ao CLT, art. 137, viabilizando o corte rescisório com fundamento no CPC, art. 966, V. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 248.0467.5180.9498

4 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. ACÓRDÃO QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO EMBARGANTE. SENTENÇA DE 1º GRAU REFORMADA EM PARTE. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO MÉRITO DO DECIDIDO EM COLEGIADO. ANÁLISE DE TODAS AS MATÉRIAS POSTAS EM DISCUSSÃO. NATUREZA INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

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Doc. LEGJUR 192.9392.5000.5600

5 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial protocolado via correio eletrônico. Ausência de previsão legal. Recurso inexistente. Intempestividade.


«1 - O recurso interposto via e-mail é tido por inexistente, não podendo ser considerado o correio eletrônico instrumento similar ao fac-símile para fins de aplicação do disposto na Lei 9.800/1999, na medida em que, além de não haver previsão legal para sua utilização, não guarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados. ... ()

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