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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1012489

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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 177.3100.4003.6000

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Rádio sem a devida autorização. Delito tipificado no Lei 9.472/1997, art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. Crime formal. Perigo abstrato. Princípio da insignificância não aplicável. Precedentes do STJ. STJ. Agravo desprovido.


«1. Esta Corte possui o entendimento pacífico de que «a prática de atividade de telecomunicação sem a devida autorização dos órgãos públicos competentes subsume-se no tipo previsto no Lei 9.472/1997, art. 183; divergindo da conduta descrita no Lei 4.117/1962, art. 70, em que se pune aquele que, previamente autorizado, exerce a atividade de telecomunicação de forma contrária aos preceitos legais e aos regulamentos (CC 101.468/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 10.9.2009). ... ()

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