1 - STJ Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Incidência da taxa selic desde a citação a título de juros de mora. Contradição interna em relação à correção monetária que somente pode incidir a partir da conversão da obrigação de subscrição acionária em indenização por perdas e danos.inocorrência. Efeitos infringentes. Impossibilidade.
1 - Nos termos do CPC/1973, art. 535 (aplicável à espécie), cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, corrigir erro material e/ou suprir omissão de ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador. Nada obstante, não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso integrativo. ... ()
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2 - STJ Embargos de declaração. Subscrição de ações. Brasil telecom. Conversão de obrigação de fazer em perdas e danos. Juros moratórios desde a citação. Selic. Precedente da Corte Especial. Nova correção monetária a partir da conversão. Impossibilidade. Embargos parcialmente acolhidos.
«1. Em relação ao mérito, a Segunda Seção decidiu que «não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. ... ()
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3 - STJ Direito civil.contrato de participação financeira.subscrição de ações.brasil telecom e celular. Violação ao CPC/1973, art. 535, inciso II. Não-ocorrência.critério para conversão em indenização por perdas e danos, em caso de impossibilidade de entrega das ações ao acionista.recurso parcialmente provido.
«I - Nas situações em que for impossível a entrega das ações, cumpre estabelecer-se critério indenizatório que recomponha ao acionista a perda por ele sofrida, conforme prevê o CPC/1973, art. 461, § 1º. ... ()