1 - TJSP APELAÇÃO.
É inepto o apelo que deixa de apresentar os fundamentos de fato e de direito ou que os trazem totalmente desconectados da sentença, impedindo a correta verificação dos limites da irresignação (princípio da dialeticidade). Daí que incumbe à parte recorrente expor as razões do inconformismo e estas, por questão de lógica, só podem referir-se ao contido na decisão vergastada. Logo, é imprescindível que sejam explanados os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão. In casu, a apelante não atacou os fundamentos de fato e de direito da sentença vergastada. Recurso não conhecido... ()
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2 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Contratual. Prescrição da pretensão. Advogado. Apropriação indevida. Juros de mora. Termo inicial. Decisão mantida.
«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()