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Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 1091756

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    Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 188.7074.3000.2200

1 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ausência de condenação da associação demandante a custear os ônus sucumbenciais. Irrelevância de menção aa Lei 7.347/1985, art. 18. Alegação de omissões. Não ocorrência. Expresso enfrentamento das questões postas. Reconhecimento. Embargos de declaração rejeitados.


«1 - Inexiste omissão acerca do disposto na Lei 7.347/1985, art. 18, na medida em que, justamente em atenção ao seu teor, a associação demandante, embora sucumbente, não foi condenada aos ônus sucumbenciais, afigurando-se, nesse contexto, absolutamente despicienda a oposição de embargos de declaração, para que o Colegiado, simplesmente, reproduza o aludido preceito legal, que, conforme anotado, foi detidamente observado pelo Órgão julgador. ... ()

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Doc. LEGJUR 182.3393.0000.0100

2 - STJ Recurso especial. Ação civil pública. Associação demandante que tem por objeto a proteção dos direitos do consumidor. Ação que tem por objeto a condenação das demandas (seguradoras) a indenizar as vítimas de danos pessoais ocorridos com veículos automotores, beneficiárias do DPVAT, nos montantes fixados pelo Lei 6.194/1974, art. 3º. Ausência de pertinência temática. Reconhecimento. Extinção do processo, sem julgamento de mérito, ante a ausência de legitimidade ativa ad causam da associação autora. Necessidade. Recurso especial provido.


«1 - O seguro DPVAT não tem por lastro uma relação jurídica contratual estabelecida entre o proprietário do veículo e as seguradoras que compõem o correlato consórcio. Trata-se, pois, de um seguro obrigatório por força de lei, que tem por escopo contemporizar os danos advindos da circulação de veículos automotores - cujos riscos são naturalmente admitidos pela sociedade moderna - , que impactam sobremaneira, econômica e socialmente, as pessoas envolvidas no acidente e, reflexamente, ao Estado e à sociedade como um todo, a quem incumbe financiar a Seguridade Social. A partir de sua finalidade precípua, já se (pode antever, com segurança, que o funcionamento hígido do sistema de seguro DPVAT consubstancia interesse que, claramente, transcende ao do beneficiário, sendo, em verdade, de titularidade de toda a sociedade, considerada como um todo. ... ()

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