1 - TJSP Apelação. Despesas condominiais. Execução de título extrajudicial. Execução nula. Ausência de título executivo exigível em relação à executada. Ação julgada extinta nos termos do art. 485, VI do CPC.
Apelação do autor. Renovação dos argumentos anteriores. Não acolhimento. Não há falar em liquidez do título exequendo, haja vista que na convenção do condomínio, a qual instrui a peça inicial da ação de execução, não há previsão quanto ao valor cobrado. Requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade devem estar intrínsecos no título levado à execução. Adoção dos fundamentos da sentença, em razão do permissivo do art. 252, do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Sentença mantida. Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - STJ Processual civil. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.
«1 - A teor do que dispõem o CPC/2015, art. 1.021, § 1º e a Súmula 182/STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. ... ()
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3 - STJ Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Tributário. Constitucional. Delimitação da competência tributária entre Estados e Municípios. ICMS e ISSQN. Critérios. Serviços de composição gráfica. Súmula 156/STJ. CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b e 156, III. Lei Complementar 87/96, art. 2º, IV. Lei Complementar 116/2003, art. 1º, § 2º. Decreto-lei 406/68. CPC/1973, art. 543-C.
«Segundo decorre do sistema normativo específico (CF/88, art. 155, II, § 2º, IX, «b e 156, III. Lei Complementar 87/96, art. 2º, IV. Lei Compl 116/2003, art. 1º, § 2º), a delimitação dos campos de competência tributária entre Estados e Municípios, relativamente à incidência de ICMS e de ISSQN, está submetida aos seguintes critérios: (a) sobre operações de circulação de mercadoria e sobre serviços de transporte interestadual e internacional e de comunicações incide ICMS; (b) sobre operações de prestação de serviços compreendidos na lista de que trata a Lei Complementar 116/2003 (que sucedeu ao DL 406/68), incide ISSQN; e (c) sobre operações mistas, assim entendidas as que agregam mercadorias e serviços, incide ... ()